Entenda como a Receita Federal cruza os dados e fiscaliza empresas

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Nos dias atuais, as conversas entre empresários resumem-se aos juros altos que dificultam o crédito, ao risco de estagnação da economia, qual a melhor estratégia para que a empresa sobreviva a este cenário, etc. Todos esses problemas estão provocando a queda crescente de faturamento, aumento do endividamento, etc. Resumindo, todos estão buscando formas de enxugar os custos e em muitos casos, buscando formas de financiamento para suas operações. Diante disto, muitos empresários necessitam recorrer a empréstimos ou financiamentos, para que a operação da empresa, fruto de sua receita, não seja afetada.
No entanto, além de toda essa pressão econômica e financeira que a empresa tem que administrar, ainda deve se preocupar com o risco de contingências fiscais, muitas vezes por conta de possíveis inconformidades ou ausência de informações prestados à Receita Federal, através dos SPED´s Contábeis ou Fiscais.

Sendo assim, primeiramente é fundamental que a empresa tenha suas demonstrações contábeis atualizadas e seguindo as Normas Contábeis implementadas pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade, e instituído pelos pronunciamentos e orientações do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, e que todas suas obrigações acessórias estejam adequadas, seguindo a legislação do Imposto de Renda e sem divergências, para que a empresa não seja objeto de notificação de Multas. Portanto, é importante o empresário ser assessorado por profissionais especializados e atualizados, para que as demonstrações e todas as declarações enviadas ao fisco estejam corretas. Haja vista, que, cada vez mais, o fisco aumenta a exigência através dos SPED´s Contábeis e Fiscais entregues, com seus cruzamentos eletrônicos cada vez mais sofisticados.

Vale ressaltar que informações financeiras sem lastros documentais, ou sem evidencias contratuais ou fiscais, ficam cada vez mais na vitrine, pois o cerco aumenta cada vez mais através dos cruzamentos eletrônicos. Aumenta assim, a preocupação em que toda a operação realizada seja devidamente evidenciada por contratos e documentos fidedignos, e que todas as operações financeiras sejam corretamente registradas no financeiro, dando suporte as informações contábeis.

Muitos grupos de empresas tem o hábito de pagar contas de outra empresa do grupo, sem o registro correto no financeiro como empréstimo/mútuo a outra sociedade. Este procedimento, além de ferir o Princípio da Entidade, resulta em possível contingencia fiscal, quando a empresa deduz indevidamente essa despesa da sua base de cálculo de impostos. Em outros casos, registram despesas pessoais dos sócios indevidamente como despesas da sociedade, resultando em possíveis contingencias conforme mencionado anteriormente.

A detecção por parte do fisco, de operações informadas incorretamente, é muito simples. Temos como exemplo, a venda de um imóvel a uma Pessoa Física, a qual a Receita cruza a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) do comprador, a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) da empresa que vendeu o imóvel, o cartório que registrou a compra/venda, e os SPED´s contábeis e fiscais que registraram a Receita e os devidos tributos. No caso de qualquer divergência de informação, a empresa poderá receber Notificação de Multa num período muito curto, haja vista a eficiência dos cruzamentos eletrônicos, logo após a entrega das respectivas obrigações.

Portanto, todas as informações devem ser analisadas e cruzadas pelos profissionais contábeis, antes da entrega, para que não haja surpresas e possíveis multas à sociedade por motivo de divergência ou ausência de informações.

A Person conta com ferramentas de cruzamentos eletrônicos através de sistemas de auditoria de obrigações acessórias. Todos os clientes já contam com esse serviço, podendo ser contratado como consultoria pelas demais empresas. Este procedimento diminui o risco de a empresa ter contingências fiscais a serem consideradas ao seu negócio.

Caso precise de maiores informações, favor contatar-nos por nossos canais de atendimento.

Por:

Carlos Junior

Person Consultoria Contábil

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