A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado e vigente desde 11 de novembro de 2017, criou uma categoria chamada trabalho intermitente.
Esse tipo de serviço é caracterizado por prestação de serviço não contínua, ou seja, agora as empresas podem contratar o funcionário para trabalhar ocasionalmente e paga-lo pelos serviços prestados de acordo com o período que trabalhou.
Antes, essa modalidade não era regulamentada na CLT, o menor número de horas por contrato permitido, tinha 25 horas semanais, já o trabalho intermitente não define carga horária mínima.
Para que as empresas utilizem este tipo de contrato, é necessário ter alguns cuidados: os trabalhadores não poderão ter valor hora inferior ao valor hora do salário pago aos outros funcionários que exercem a mesma função, além disso, o contrato precisa ser firmado por escrito, registrado na carteira de trabalho, com as informações sobre o local de prestação de serviços e também prazo para pagamento da remuneração.
Nesta modalidade, é de responsabilidade do trabalhador a gestão de mão de obra e agenda de tarefas para o atendimento dos empregadores que solicitam o serviço dele, sendo assim, ele pode trabalhar para mais de uma empresa.
Essa MP também especifica que a Previdência Social é quem arca com auxílio-doença desde o início da incapacidade do trabalhador, diferente do colaborador comum, que deve receber o benefício nos primeiros 15 dias de afastamento.
É importante ressaltar que, os empregadores devem ter cautela ao utilizar este contrato, pois, mesmo que não haja continuidade de trabalho, há um vínculo de emprego, pois a empresa continua seguindo as regras da CLT, bem como, remuneração de acordo com o piso, adicional noturno, caso seja necessário, férias, 13° salário, DSR, FGTS, contribuição previdenciária e adicionais legais.
Para o trabalhador, é importante esclarecer que se a contribuição para o INSS, num determinado mês, foi inferior ao mínimo estabelecido pela previdência (R$ 76,32), não será considerada para fins de aposentadoria e auxílio doença. Para que isso ocorra, o trabalhador deverá recolher o valor complementar através de guia própria.