Foi publicado dia 17/08/2017, no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1730/2017, que altera regras sobre as informações a serem declaradas em GFIP quanto a incidência de INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado.
O entendimento consolidado define que, sobre o Aviso Prévio Indenizado, não haverá incidência de contribuição previdenciária, exceto sobre seu reflexo no 13º salário, que permanece sendo tributado.
O nosso sistema de folha de pagamento já está adaptado para não apurar essa tributação.