Empresas precisam se atentar na hora da distribuição de lucros

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Uma situação que gera muitas dúvidas entre os empresários, principalmente, pequenos e médios, é a distribuição de lucros. Diferente do pro-labore, que é o salário que os sócios recebem por trabalhar na empresa, o lucro é a remuneração dos sócios investidores que trabalham ou não no negócio, e é pago de acordo com a participação de cada sócio conforme o contrato social.

Mas, antes de mais nada, para fazer a distribuição dos lucros, é preciso que haja um lucro de fato ou uma reserva de lucro contábil, pois muitas vezes, quando as contas da empresa são pagas e sobra dinheiro em caixa, os empresários podem ser induzidos a pensar que isso corresponde ao rendimento, mas na verdade, não é bem assim. É necessário que a empresa além de possuir saldo positivo no banco, caixa e aplicações, ser analisado se realmente há lucro contábil. Se o negócio vai mal, tem prejuízo contábil, os sócios não podem efetuar a distribuição de lucros até que a sustentabilidade financeira da empresa não esteja mais comprometida, ou seja, enquanto os prejuízos acumulados não forem amortizados pelos lucros futuros.

Se a entidade estiver com débitos não garantidos com a União (parcelados formalmente), por conta de falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, e ainda assim fizer a distribuição de lucros, a empresa pode receber uma multa equivalente a 50% do valor total da dívida.

Por isso é importante que os empresários tenham uma assessoria contábil que se atente a esses detalhes para evitar grandes problemas. Pois empresas que prestam consultorias contábeis e financeiras podem orientar da melhor forma como a distribuição de lucros deve ser feita.

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