Todas as empresas estão obrigadas a cumprirem este procedimento. Porém poucas ficam atentas as alterações que ocorrem periodicamente. Ocasionando, na maioria das vezes, o pagamento superior ao devido.
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FAP – Fator Acidentário Previdenciário, foi instituído através do Decreto 6042/2007, tendo sua aplicação a partir de janeiro/2010. A finalidade foi a de incentivar as empresas a combaterem os afastamentos por doença ocupacional ou acidentes de trabalho e também com a finalidade de redução da rotatividade.
Como o fator deve ser multiplicado pelo RAT (Risco de Acidente de Trabalho) que é definido pelo CNAE e fica entre 1% e 3%, o FAP (definido entre 0,5% e 2%), pode diminuir a contribuição em 50% ou aumenta-la em até 100%.
Por exemplo, uma empresa de construção civil, cujo RAT é de 3% pode ter esse percentual diminuído para 1,5% (3% RAT x 0,5% FAP) ou majorado para 6% (3%-RAT x 2%-FAP).
O FAP é ajustado todo ano, com base nos fatos ocorridos nos dois anos anteriores. Assim, o FAP a ser utilizado em 2017, foi gerado, tomando por base as informações de 2014 e 2015.
No final do mês de setembro de cada ano, a Receita Federal divulga o percentual de cada estabelecimento da empresa. É possível contestar esse índice até o final do mês de novembro.
Enquanto o pedido de contestação estiver sendo analisado, a empresa deve adotar, para aquele estabelecimento, o percentual outrora divulgado. Porém, caso a contestação esteja com o status “FAP com efeito suspensivo”, a empresa deverá utilizar o índice de 1,0%.
Caso o seu pedido seja julgado procedente, deve-se retificar as SEFIPs do período e apurar o valor a ser compensado.
Atenção! Sua empresa pode estar utilizando um índice incorreto, correndo o risco de sofrer autuações, ou ainda, pode ser que possa contestar um índice utilizado e requerer compensações dos valores recolhidos a maior.
Cliente Person já contam com este serviço.
Caso você não tenha certeza que sua empresa esta atualizada sobre esta obrigação, entre em contato conosco. E descubra como nossas soluções ajudam sua empresa crescer e prevenir-se de “detalhes” como este.
Por:
Madalena Andrade
Departamento Trabalhista
Person Consultoria Contábil