O programa para elaboração do Imposto de Renda está disponível desde 25/02/2019.

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Corra…o Leão está cada vez mais próximo! Você lembra que falamos sobre a importância de separar a documentação com antecedência?

Também, é muito importante iniciar a elaboração o mais rápido possível para evitar dor de cabeça!

A declaração poderá ser enviada de 06/03/2019 a 30/04/2019.

A entrega fora do prazo gera sanções fiscais e não queremos que isso ocorra, ok? Existindo imposto à pagar ainda que integralmente quitado, a multa é de 1% ao mês calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Precisa de ajuda?

Conte com experiência de quem faz isso há 19 anos para elaborar a sua declaração.

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