Corra…o Leão está cada vez mais próximo! Você lembra que falamos sobre a importância de separar a documentação com antecedência?
Também, é muito importante iniciar a elaboração o mais rápido possível para evitar dor de cabeça!
A declaração poderá ser enviada de 06/03/2019 a 30/04/2019.
A entrega fora do prazo gera sanções fiscais e não queremos que isso ocorra, ok? Existindo imposto à pagar ainda que integralmente quitado, a multa é de 1% ao mês calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
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Conte com experiência de quem faz isso há 19 anos para elaborar a sua declaração.