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Reforma Tributária: entenda o que muda, quando muda e o que sua empresa deve fazer agora

  • dezembro 23, 2025
  • Sem Comentários

Um guia completo sobre os impactos da reforma e como se preparar estrategicamente para a nova era tributária no Brasil

A Reforma Tributária em curso no Brasil marca uma virada estrutural no sistema de cobrança de tributos sobre o consumo. Com a promessa de simplificação, unificação de regras e aumento da transparência, o novo modelo traz, na prática, exigências profundas para a forma como empresas operam — desde a emissão de notas fiscais até a gestão de fornecedores, precificação, fluxo de caixa e estratégias comerciais.

Neste guia, você encontrará uma leitura completa, técnica e acessível sobre os principais pontos da Reforma, suas implicações operacionais e financeiras, e as ações necessárias para enfrentar a transição com clareza, segurança e vantagem competitiva.


O que é a Reforma Tributária e o quais são as mudanças

A Reforma Tributária é uma reestruturação profunda no sistema de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. Ela altera o modo como tributos são apurados, recolhidos e distribuídos entre União, estados e municípios. O principal objetivo é substituir o atual modelo — fragmentado, cumulativo e burocrático — por um sistema mais simples, transparente e eficiente.

Atualmente, o Brasil possui cinco tributos principais que incidem sobre bens e serviços:

  • PIS e Cofins, de competência federal
  • ICMS, de competência estadual
  • ISS, de competência municipal
  • IPI, de competência federal (sobre produtos industrializados)

Cada um possui regras próprias, bases distintas, alíquotas variadas e obrigações acessórias específicas. Isso gera um sistema confuso, de alto custo de conformidade e sujeito a disputas fiscais constantes.

O novo modelo

O novo modelo tributário estabelece três tributos sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui o PIS e a Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios, unifica o ICMS e o ISS;
  • IS (Imposto Seletivo): tributo federal com função extrafiscal, que substitui o IPI de forma específica, aplicando-se a bens e serviços que geram efeitos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

Diferente do que ocorre com os demais tributos atuais, o IPI não será integralmente extinto. Ele será ressignificado e parcialmente absorvido pelo Imposto Seletivo, mantendo-se para casos específicos conforme critérios constitucionais.

Esses tributos seguirão o modelo não cumulativo com crédito financeiro. Isso significa que:

  • O imposto pago em uma etapa da cadeia pode ser aproveitado como crédito na etapa seguinte.
  • O valor total de tributos incidentes passa a ser transparente ao longo da cadeia produtiva.
  • A apuração será mais simples do ponto de vista técnico, mas exigirá rastreabilidade e controle mais rígidos.

O que a Reforma busca corrigir

  • Redução da complexidade: menos regras, menos interpretações e menor custo de conformidade.
  • Justiça tributária: eliminação de distorções entre setores e regiões.
  • Fim da cumulatividade: hoje, muitos tributos se sobrepõem, o que encarece o produto final.
  • Transparência e previsibilidade: as alíquotas e os créditos serão claros e visíveis ao longo da cadeia.
  • Maior segurança jurídica: com normas unificadas e regras de crédito padronizadas, o ambiente de negócios ganha estabilidade.

O que a Reforma não é

Apesar do discurso técnico sobre simplificação, é importante compreender que a Reforma não reduz automaticamente a carga tributária. Em muitos setores, especialmente serviços e empresas do Simples que operam no B2B, a carga poderá aumentar significativamente. A simplificação virá acompanhada de maior rigor, mais controle e mudanças profundas nos modelos operacionais.

Por isso, mais do que entender tecnicamente os novos tributos, é essencial que as empresas desenvolvam uma visão estratégica sobre seus impactos — em especial, nos processos financeiros, comerciais e de tomada de decisão.


Linha do tempo da transição: o que muda e quando

A implementação da Reforma será progressiva, com convívio temporário entre os sistemas antigos e novos. Cada fase traz desafios específicos que exigem planejamento antecipado.

2024 a 1º semestre de 2025 – Fase de regulamentação

O Governo Federal está publicando Leis Complementares que detalham a aplicação da Reforma. Essa etapa definirá:

  • Regras de apuração
  • Alíquotas da CBS e IBS
  • Cálculo dos créditos
  • Obrigações acessórias
  • Regimes especiais por setor

O que as empresas devem fazer nesse período:

  • Acompanhar a regulamentação por setor
  • Avaliar os impactos preliminares com apoio técnico especializado
  • Iniciar o planejamento interno de processos, sistemas, precificação e fornecedores

Janeiro de 2026 – Início da fase de testes da CBS e IBS (sem recolhimento obrigatório)

As empresas deverão destacar os novos tributos nas notas fiscais, ao lado de PIS, Cofins, ICMS e ISS. As alíquotas iniciais previstas são:

  • CBS: 0,9%
  • IBS: 0,1%

Essas alíquotas são padrões de referência para a fase de transição, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023. As alíquotas definitivas ainda dependerão de lei específica e resolução do Senado Federal, podendo variar conforme decisões dos entes federativos.

Impactos práticos:

  • Aumento da carga de trabalho para áreas fiscal e contábil
  • Necessidade de ajustes nos cadastros de produtos e parametrizações
  • Treinamento de equipes para as novas exigências

Janeiro de 2027 – Início do recolhimento da CBS e transição do IBS

A CBS passará a substituir efetivamente PIS e Cofins. O IBS começará a ser recolhido com alíquotas crescentes, substituindo gradualmente ICMS, ISS e IPI.

Impactos:

  • Alterações na carga tributária real
  • Convivência entre os dois sistemas exigirá replanejamento contínuo
  • Revisão de preços, margens e contratos

2027 a 2032 – Transição progressiva do IBS

Ano a ano, os tributos antigos perdem peso e o IBS ganha protagonismo. A cada nova etapa, será necessário revisar a estrutura de operações e contratos.

  • Reavaliação constante de fornecedores e clientes
  • Ajustes operacionais a cada etapa
  • Acompanhamento contínuo das atualizações legislativas

2033 – Sistema novo plenamente implantado

Os tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) serão extintos. A CBS e o IBS passarão a ser os únicos tributos sobre consumo no país.


O fim da informalidade: como o split payment muda o jogo

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Reforma é a introdução do split payment tributário — um novo modelo de arrecadação que conecta diretamente o ato de pagamento à retenção dos tributos.

Nesse sistema, quando o cliente efetuar o pagamento por um produto ou serviço, o valor do imposto será retido automaticamente e enviado diretamente ao Fisco. Somente o valor líquido da transação será transferido à conta da empresa.

Trata-se de uma das modalidades de extinção dos débitos previstas na legislação (LC nº 214/2025, arts. 27 a 36) e será aplicada prioritariamente nas operações com consumidores finais (B2C), conforme regulamentação específica. Nas demais operações, os contribuintes do regime regular poderão utilizar o modelo tradicional de apuração e recolhimento direto.

Esse modelo representa o fim da tolerância à informalidade. Práticas como:

  • Pagamentos “por fora”
  • Fracionamento de valores entre CNPJ e CPF
  • Recebimentos em contas de terceiros
  • Comissões e bonificações fora do fluxo fiscal

…serão automaticamente bloqueadas ou tributadas com penalidade. Receitas sem documentação fiscal válida poderão ser tributadas à alíquota cheia, de até 28%, e ainda sujeitas a multas.

Além disso, os meios de pagamento (Pix, TED, cartão) serão integrados aos sistemas fiscais. Não será mais necessário um processo de fiscalização tradicional: o sistema fará o cruzamento de dados e identificará irregularidades em tempo real.

Além do combate à informalidade por meio da rastreabilidade dos pagamentos, a legislação também reforça o controle sobre operações entre partes relacionadas. Conforme o art. 5º da LC nº 214/2025, essas transações serão obrigatoriamente avaliadas pelo valor de mercado.

Se o valor declarado estiver abaixo do praticado entre partes independentes em condições comparáveis, a administração tributária poderá arbitrar a base de cálculo, com os devidos acréscimos legais.

Essa medida visa coibir simulações ou transferências artificiais de receita e margem dentro de grupos econômicos, tornando o ambiente fiscal mais rígido, transparente e padronizado.

A informalidade, que antes era uma zona de risco eventual, passa a ser um prejuízo garantido.


O Simples Nacional e o risco de perda de competitividade

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a Reforma traz um alerta crítico: vendas B2B passam a ser desvantajosas para o cliente comprador.

Isso acontece porque as novas regras de crédito tributário (CBS e IBS) geralmente não permitem crédito integral sobre compras de empresas do Simples. Assim, mesmo que o preço do produto seja menor, o cliente acaba pagando mais, pois não poderá abater os tributos.

No entanto, há uma exceção prevista no art. 47, §9º da LC 214/2025: será possível o crédito proporcional ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor optante do Simples, desde que esse valor conste no documento fiscal eletrônico.

Em uma simulação prática, uma empresa do Lucro Presumido que vende um produto por R$100 pode gerar um crédito de R$26 ao comprador. Já uma empresa do Simples vendendo pelo mesmo valor pode gerar crédito parcial, limitado ao montante efetivamente recolhido e declarado.

Consequências:

  • Perda de vendas para empresas de regimes diferentes
  • Pressão para migrar de regime tributário
  • Necessidade de reavaliação estratégica do enquadramento fiscal

Mesmo empresas que não terão aumento imediato de carga tributária podem ser impactadas por queda no volume de vendas e mudança no comportamento dos clientes.


Impactos no fluxo de caixa: crédito tributário, prazos e riscos invisíveis

O novo modelo tributário altera a dinâmica de caixa das empresas. Os principais pontos de atenção são:

  • Crédito só após recolhimento efetivo do imposto pelo fornecedor. Ou seja, se o fornecedor não estiver em dia, mesmo com nota fiscal válida, o crédito será negado.
    Conforme determina o art. 47, caput, da LC nº 214/2025, a apropriação do crédito está condicionada à efetiva extinção do débito do fornecedor pela modalidade legal prevista (como pagamento, compensação ou split payment).
  • Prazos distintos entre recolhimento e crédito: a empresa pode recolher hoje e só aproveitar o crédito dias ou semanas depois, exigindo um controle de caixa mais rígido.
  • Riscos indiretos: um parceiro irregular pode comprometer sua própria carga tributária, exigindo avaliação criteriosa de fornecedores e contratos.

Isso impõe uma nova rotina de controle financeiro. Contas a pagar e a receber precisarão estar sincronizadas com a realidade fiscal. Simulações de impacto e planejamento de fluxo de caixa tornam-se ações estratégicas, não operacionais.


Áreas da empresa que precisarão se adaptar

A Reforma exigirá ajustes sistêmicos e estruturais. Algumas mudanças por área incluem:

  • Financeiro: cada movimentação financeira precisa estar vinculada a uma nota fiscal. Rigor absoluto no controle de entradas e saídas.
  • Compras: será necessário avaliar o regime tributário dos fornecedores antes da contratação, pois fornecedores do Simples não geram crédito.
  • Vendas: a formação de preços deverá considerar o impacto tributário na cadeia do cliente. Empresas que compram com direito a crédito vão priorizar quem possibilita esse abatimento.
  • TI/ERP: sistemas precisarão ser atualizados para registrar e rastrear informações fiscais conforme as novas regras.
  • Gestão estratégica: contratos, margens, metas e planejamentos financeiros precisarão ser revisados com base no novo cenário tributário.

Setores mais impactados

Alguns segmentos sentirão impactos mais imediatos e intensos:

Alta exposição a aumento de carga tributária:

  • Serviços (consultoria, tecnologia, saúde, educação, advocacia)
  • Empresas do Simples em vendas B2B
  • Transporte e logística
  • Educação e saúde privadas
  • Construção civil e incorporação

Com necessidade de reestruturação estratégica:

  • Comércio varejista, que não gera crédito para consumidor final e pode precisar reprecificar
  • Empresas com fornecedores informais ou mal estruturados
  • Setores com margens estreitas e alta informalidade

Potencialmente beneficiados:

  • Indústrias com cadeia longa de insumos
  • Exportadores (pela restituição eficiente de créditos)
  • E-commerces com estrutura digitalizada e compliance robusto

O que fazer agora

A preparação começa muito antes do recolhimento obrigatório. As ações devem ser planejadas e iniciadas ainda durante a fase de regulamentação.

Recomendações práticas:

  • Formalize 100% das operações financeiras e fiscais
  • Avalie a viabilidade de permanecer no Simples Nacional, especialmente se atende empresas
  • Atualize ERPs e sistemas contábeis
  • Revise contratos com fornecedores e clientes
  • Treine equipes de todas as áreas envolvidas
  • Inicie diagnósticos tributários e financeiros
  • Simule cenários de fluxo de caixa com base nas novas regras
  • Estabeleça governança fiscal e contábil mais integrada

Conclusão

A Reforma Tributária representa um novo modelo de operação no Brasil. O objetivo oficial é simplificar e tornar mais justo o sistema tributário. Mas na prática, ela exige uma mudança estrutural de comportamento empresarial.

Não se trata apenas de entender alíquotas e prazos. Trata-se de reconstruir rotinas, revisar contratos, treinar equipes, ajustar sistemas e planejar financeiramente um novo cenário.

Negócios que atuarem de forma reativa sofrerão com perda de competitividade, aumento de custos e riscos automáticos. Já os que se anteciparem, entenderem o novo modelo e ajustarem sua estrutura com antecedência, terão vantagem estratégica real.

O tempo da improvisação acabou. A era da rastreabilidade, integração fiscal e inteligência tributária começou. E ela exige, mais do que nunca, rigor, adaptação e planejamento.

Como a Person pode apoiar sua empresa na Reforma Tributária

A Reforma Tributária exigirá muito mais do que adequações pontuais. Ela impõe uma reestruturação ampla: operacional, fiscal, financeira, contratual e estratégica. E é justamente nesse processo que a Person pode ser sua aliada mais confiável.

A Person não apenas interpreta a legislação. Atua como consultoria estratégica, com capacidade técnica e visão prática para orientar empresas em cada etapa da transição.

O que a Person entrega na prática:

  • Diagnóstico completo do seu modelo de operação, regime tributário e exposição aos riscos da Reforma.
  • Simulações de impacto fiscal e financeiro, com base em cenários reais, margens de lucro, estrutura de fornecedores e perfis de cliente.
  • Revisão e reestruturação de contratos e políticas comerciais, com foco em manter a competitividade e a viabilidade econômica do negócio.
  • Ajuste técnico de processos internos e sistemas (ERP), orientando o que precisa ser mapeado, parametrizado e automatizado.
  • Treinamento e capacitação de equipes (fiscal, contábil, financeira, comercial, compras e TI) para atuar conforme as novas exigências.
  • Acompanhamento contínuo das regulamentações que ainda serão publicadas, garantindo que sua empresa esteja sempre atualizada e em conformidade.
  • Integração entre financeiro e fiscal, por meio do BPO Financeiro da Person — que oferece previsibilidade, controle de caixa e suporte tático à gestão.

Por que contratar a Person agora?

O momento ideal para agir é antes do início da obrigatoriedade. A fase de testes (2026) e a entrada em vigor da CBS (2027) vão exigir estruturas já adaptadas. Diagnosticar riscos, reorganizar contratos, ajustar fornecedores e treinar equipes leva tempo — e o custo da não preparação será alto.

Quanto antes sua empresa agir, maior será sua vantagem competitiva.

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