A Reforma Tributária não começou em 2026.
Mas 2026 é o ano em que muitas empresas começaram a percebê-la dentro da própria operação.
Até pouco tempo, o tema parecia restrito a discussões legislativas, projetos, audiências e análises de especialistas.
Agora, ele aparece no sistema emissor, nos campos da nota fiscal, nos cadastros e nas decisões que precisam ser tomadas para 2027.
Para compreender o momento atual, é importante conhecer o caminho percorrido.
2019 — A apresentação da PEC 45
Em 3 de abril de 2019, foi apresentada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 45.
A proposta pretendia alterar o Sistema Tributário Nacional e iniciou a trajetória legislativa que, após debates, substitutivos e votações no Congresso, resultaria na Reforma Tributária do Consumo.
A discussão, no entanto, era anterior a 2019.
O país já debatia havia décadas a necessidade de simplificar a tributação sobre o consumo. A PEC 45 tornou-se o veículo legislativo que conseguiu avançar até a mudança constitucional.
2023 — A criação da base constitucional
Em 20 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 132.
A Emenda estabeleceu as bases do novo modelo, criou constitucionalmente o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e definiu princípios, competências e regras gerais da transição.
Foi a primeira reforma ampla do Sistema Tributário Nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988.
A Emenda Constitucional, porém, não era suficiente para colocar todo o sistema em funcionamento.
Era necessário regulamentar como os tributos seriam calculados, cobrados, creditados, fiscalizados e administrados.
2024 — O início da regulamentação
Em 2024, foram apresentados os projetos de lei complementar responsáveis por detalhar a Reforma.
Naquele momento, empresas, contadores e especialistas ainda trabalhavam com projeções, versões preliminares e perguntas sem resposta definitiva.
Foi um período importante de preparação conceitual, mas muitas conclusões ainda dependiam da aprovação das leis complementares.
2025 — A instituição do IBS, da CBS e do IS
Em 16 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 214.
A lei instituiu formalmente:
- o Imposto sobre Bens e Serviços;
- a Contribuição sobre Bens e Serviços;
- o Imposto Seletivo.
Também estabeleceu regras de incidência, créditos, regimes diferenciados e específicos, importações, exportações e outros componentes centrais do novo sistema.
Em junho de 2025, a Receita Federal também instituiu um projeto-piloto da CBS, permitindo testes dos sistemas e processos que seriam utilizados na implantação.
2026 — O sistema começa a ser operado
Em 13 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 227, que consolidou a estrutura e a governança do Comitê Gestor do IBS, além de tratar de regras relacionadas à administração do novo imposto.
Em abril de 2026, foram publicados o regulamento da CBS e o regulamento do IBS, aprofundando os procedimentos necessários à aplicação dos novos tributos.
O ano de 2026 funciona como período de teste do IBS e da CBS.
A alíquota-teste total é de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento durante o período de teste.
Mas o caráter de teste não significa que as empresas possam esperar.
A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular precisarão conter os campos de IBS e CBS. A ausência ou inconsistência das informações poderá impedir a autorização da nota.
2027 e 2028 — CBS entra em vigor
Em 2027:
- PIS e Cofins serão extintos;
- a CBS passará a ser efetivamente cobrada;
- o Imposto Seletivo entrará em vigor;
- o IBS terá cobrança inicial;
- as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
Durante 2027 e 2028, o IBS funcionará com alíquota inicial reduzida, enquanto o modelo estadual e municipal ainda permanecerá fortemente baseado no ICMS e no ISS.
2029 a 2032 — A substituição gradual de ICMS e ISS
A partir de 2029, começa a transição progressiva:
- em 2029, 10% da nova tributação estadual e municipal será feita pelo IBS e 90% permanecerá em ICMS e ISS;
- em 2030, a proporção passa a 20% de IBS e 80% de ICMS e ISS;
- em 2031, 30% de IBS e 70% de ICMS e ISS;
- em 2032, 40% de IBS e 60% de ICMS e ISS.
Esse será um período especialmente desafiador, porque as empresas precisarão conviver com os dois modelos.
2033 — O novo sistema da reforma tributária entra integralmente em vigor
Em 2033, o novo modelo estará plenamente implantado.
ICMS e ISS serão extintos e o IBS assumirá integralmente a tributação estadual e municipal sobre o consumo.
Por que a transição da reforma tributária exige ação agora?
Uma transição longa pode transmitir a falsa sensação de que existe tempo de sobra.
Mas a empresa não se prepara apenas para 2033.
Ela precisa estar pronta para cada etapa anterior:
- documentos fiscais em 2026;
- CBS em 2027;
- decisões relacionadas ao Simples Nacional;
- formação de preços;
- contratos;
- sistemas;
- gestão de créditos;
- convivência entre tributos antigos e novos;
- transição do ICMS e ISS para o IBS.
A Reforma será implantada gradualmente.
A preparação também precisa ser.
A implantação termina em 2033, mas os impactos operacionais já começaram em 2026.
Uma transição longa não é um convite para adiar decisões.
É uma oportunidade para organizar a empresa sem precisar agir somente quando o problema já estiver instalado.
Última atualização: 15 de julho de 2026.