O novo modelo tributário já começou a impactar empresas em todo o Brasil.
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é uma das maiores mudanças fiscais da história recente do país. Ela altera não apenas a forma de arrecadação, mas a lógica por trás de como empresas compram, vendem, se relacionam com fornecedores, formam preços e planejam suas operações.
A substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por dois novos — a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — marca a transição para um sistema mais unificado e não cumulativo. Produtos que geram externalidades negativas seguirão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), tributo de caráter específico e federal.
A promessa é de maior transparência. Mas, na prática, isso exige reorganização de processos, tecnologia e gestão de riscos.
Como será feita a transição?
O cronograma da Reforma vai até 2033, mas os impactos são imediatos. A fase de regulamentações ocorre entre 2024 e 2025, com a publicação das Leis Complementares que vão detalhar regras de apuração, regimes específicos e obrigações acessórias.
A partir de 2026, empresas deverão destacar as novas alíquotas em suas notas fiscais:
CBS: 0,9% | IBS: 0,1%
Essas alíquotas são referenciais e se aplicam exclusivamente à fase de testes, sem recolhimento obrigatório. As alíquotas definitivas serão posteriormente fixadas por lei complementar (no caso da CBS) e resolução do Senado Federal (no caso do IBS), podendo variar conforme a política fiscal adotada e a definição do percentual da carga tributária total alocada a cada ente federativo.
A apuração em paralelo será obrigatória. Em 2027, o recolhimento da CBS passa a valer e a transição da IBS começa, substituindo gradualmente os tributos antigos até 2032.
O split payment e o fim da informalidade
Um dos pontos mais significativos é a implementação do split payment tributário, modalidade em que o imposto pode ser automaticamente retido no momento do pagamento — especialmente em operações com o consumidor final (B2C), conforme regulamentação futura.
Em outros casos, o contribuinte poderá seguir recolhendo diretamente, de acordo com os procedimentos tradicionais, conforme previsto nos arts. 27 a 36 da Lei Complementar nº 214/2025.
Isso exigirá rastreabilidade fiscal absoluta — sem nota fiscal válida, a operação não será reconhecida.
Esse novo formato elimina a viabilidade da informalidade e penaliza transações fora dos parâmetros legais com alíquotas integrais e sem direito a crédito. Práticas como bonificações não formalizadas, pagamentos em contas de terceiros ou fracionamentos entre CPF e CNPJ deixam de ser opções.
Além disso, operações entre empresas relacionadas passarão a ser avaliadas obrigatoriamente com base no valor de mercado, conforme o art. 5º da LC nº 214/2025. Caso o valor declarado esteja abaixo do praticado entre partes independentes, a administração tributária poderá arbitrar a base de cálculo e exigir a diferença, com os devidos acréscimos legais.
Simples Nacional: o que muda para empresas B2B
Apesar de continuar existindo, o regime do Simples passa a ser uma escolha mais delicada para empresas que vendem para outras empresas.
Isso porque compras feitas de optantes do Simples, em regra, não geram crédito tributário integral para o comprador, o que pode tornar o produto ou serviço menos competitivo mesmo com preços mais baixos.
No entanto, o art. 47, §9º da Lei Complementar nº 214/2025 prevê que será possível tomar crédito proporcional ao valor efetivamente recolhido, desde que esse valor esteja declarado no documento fiscal eletrônico da operação.
Empresas que atuam no B2B precisarão reavaliar com atenção se o regime tributário atual continua sendo vantajoso.
A Reforma não é apenas fiscal — é estratégica
A nova lógica de arrecadação exige uma revisão completa do modelo de negócio:
- Como sua empresa precifica seus produtos?
- Quais fornecedores geram (ou não) crédito?
- Os contratos atuais consideram a nova carga tributária?
- O seu ERP está preparado para registrar documentos com apuração dupla (regime atual e novo)?
Para calcular créditos apenas após a efetiva extinção do débito do fornecedor?
Para segregar automaticamente operações sujeitas a regimes diferenciados e split payment?
A preparação sistêmica será determinante para garantir conformidade fiscal, correta apropriação de créditos e rastreabilidade plena das operações, como exigido no novo modelo.
Revisar esses pontos não é uma tarefa apenas da contabilidade — é uma missão que envolve todas as áreas.
Como a Person pode apoiar nesse processo
A Person Consultoria oferece suporte completo às empresas que buscam entender e se adequar à Reforma Tributária. O trabalho inclui:
- Diagnóstico tributário e financeiro por modelo de operação
- Revisão de contratos e cadeia de fornecedores
- Atualização de sistemas e parametrização de ERPs
- Simulações de impacto e planejamento de fluxo de caixa
- Treinamento para as áreas envolvidas na transição
Com atuação técnica e integrada, a Person transforma um processo complexo em um plano viável e adaptado à realidade de cada negócio.