ABRA SUA EMPRESA
com segurança e orientação consultiva
Abertura de empresa vai além de gerar um CNPJ.
É preciso planejamento, definição da natureza jurídica, enquadramento tributário e conformidade legal.
Com a Person, cada etapa é conduzida com suporte técnico e consultivo para que sua empresa já comece pronta para crescer com eficiência e segurança.
Vamos tirar sua ideia do papel do jeito certo?
O que observar
ao abrir sua empresa?
É preciso escolher o regime tributário ideal, definir a natureza jurídica correta e garantir conformidade legal desde o início.
Com a Person, você tem suporte consultivo para começar do jeito certo e já preparado para crescer.
Natureza jurídica correta
Tributação adequada
Regularização completa
Segurança para crescer
COMO FUNCIONA
a abertura de empresa com a Person?
Do diagnóstico à emissão de notas fiscais, com suporte próximo em cada fase.
Diagnóstico do negócio
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Planejamento legal e tributário
Definição da natureza jurídica (MEI, LTDA, EI, etc.) e do regime tributário mais vantajoso para o seu tipo de empresa.
Contrato social personalizado
Redação do contrato social ou requerimento com base nas melhores práticas legais, societárias e operacionais.
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Registros e inscrições oficiais
Protocolos na Junta Comercial ou Cartório, emissão de CNPJ, inscrição estadual e municipal, além de registros em demais órgãos aplicáveis.
Estruturação para operar
Realiza o enquadramento no Simples Nacional, quando aplicável, providencia as senhas de acesso à emissão de documentos fiscais e viabiliza a obtenção do certificado digital.
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Pronto para crescer
Esclarecimento das principais dúvidas e orientação dos primeiros passos para iniciar a operação efetivamente.
Por que contar
com a Person desde o início?
Muito além do CNPJ, a Person garante segurança, clareza e orientação estratégica desde o início.
- Atendimento consultivo com linguagem simples e objetiva
- Análise técnica e personalizada do seu modelo de negócio
- Estudo de cenários tributários para evitar impostos desnecessários
- Agilidade e clareza em todas as etapas
- Sua empresa já nasce pronta para faturar, emitir notas e contratar
- Atendimento direto com especialistas via WhatsApp, telefone ou e-mail. Nada de respostas automáticas.
Para quem quer
ganhar tempo e ter segurança!
Seja para formalizar o MEI, abrir a primeira PJ ou estruturar um novo negócio, a Person está ao lado de quem quer começar do jeito certo e com segurança para crescer

Profissionais que vão se formalizar como MEI
Quer começar certo e emitir notas com segurança?
A Person orienta cada etapa e cuida da formalização com clareza, agilidade e suporte humano de verdade.

CLT que virou PJ e não sabe por onde começar
Saiu do regime CLT e agora precisa abrir empresa?
A Person estrutura cada etapa da sua jornada com segurança e leveza.

Empreendedores iniciando um novo negócio
Abrir empresa vai além de gerar um CNPJ.
A Person ajuda a definir o tipo certo e estruturar tudo com base sólida.

Startups e negócios digitais com foco em escalar
Para crescer com segurança, é preciso mais do que agilidade.
A Person oferece critério técnico e estrutura desde o início.

Quem ultrapassou o MEI e precisa mudar de porte
A mudança de MEI para ME ou LTDA exige atenção e conhecimento.
A Person apoia seu negócio para crescer de forma estável e descomplicada.

Criação de SCP ou SPE com apoio técnico e estratégico
Precisa formalizar uma estrutura societária para parcerias específicas?
A Person oferece suporte completo na criação de SCP ou SPE, com foco técnico.
OUTROS SERVIÇOS
de legalização
A Person apoia sua empresa em todas as etapas de legalização, desde alterações contratuais até encerramentos, enquadramentos tributários e outras demandas formais.
Tudo com suporte técnico, clareza e segurança para evitar riscos e retrabalhos.
Contratuais
Com a Person, você atualiza sócios, endereço, atividades ou natureza jurídica com a segurança que o seu negócio merece.
de empresa
A Person garante que todo o processo seja feito com regularização completa e sem riscos futuros.
no RET
Conte com o apoio da Person para garantir economia fiscal com segurança legal
serviços
LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO
com segurança legal e agilidade operacional
Sua empresa pronta para operar legalmente, sem riscos ou paralisações.
A regularização junto aos órgãos públicos é fundamental para que seu negócio funcione com segurança e estabilidade.
Com a Person, você conta com apoio técnico completo para analisar a viabilidade, preparar a documentação necessária e acompanhar cada etapa até a emissão final da sua licença.
- Alvará de Funcionamento
- Vigilância Sanitária (COVISA)
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
- Licença Ambiental
- Licença de Publicidade (CADAN)
- Registro ANTT (Transportadoras)
- Cadastro CNES (Estabelecimentos de Saúde)
- Conselhos Regionais (CRM, OAB, CREA etc.)
O que está incluso:
- Análise de viabilidade e zoneamento
- Classificação de risco conforme a atividade econômica
- Preparação da documentação técnica exigida
- Protocolos nos órgãos municipais, estaduais e federais
- Acompanhamento completo até a emissão da licença
FAQ
Perguntas Frequentes
Quais são os tipos jurídicos mais comuns para abrir uma empresa?
Os principais enquadramentos jurídicos no Brasil são:
- EI (Empresário Individual): empresa sem sócios, em que o titular responde ilimitadamente pelas obrigações do negócio.
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): permite ter apenas um sócio, com responsabilidade limitada ao capital social.
- LTDA (Sociedade Limitada): possui dois ou mais sócios, com divisão de quotas e responsabilidade limitada.
- Sociedade Simples: destinada a profissionais regulamentados (como advogados, médicos, engenheiros, contadores).
- S/A (Sociedade Anônima): usada por empresas maiores que emitem ações e podem ter investidores.
O que é necessário para abrir uma empresa?
O processo para abrir um uma empresa envolve diversas etapas, incluindo:
- Definir a natureza jurídica e a atividade (CNAE): escolha se a empresa será EI, SLU, LTDA ou outro tipo societário e quais serão as atividades econômicas.
- Escolher o nome empresarial e o nome fantasia: o nome empresarial é o nome legal registrado na Junta Comercial; o nome fantasia é a marca comercial utilizada.
- Elaborar o contrato social (ou requerimento de empresário): documento que descreve a estrutura societária, capital social, endereço e atividade da empresa.
- Registrar na Junta Comercial ou no Cartório, de acordo com a atividade: protocolo que formaliza a constituição da empresa.
- Obter o CNPJ: inscrição na Receita Federal.
- Obter Inscrição Estadual e Municipal, conforme a atividade.
- Solicitar licenças: dependendo da atividade, pode ser necessário alvará de funcionamento, licença sanitária, ambiental ou registro em conselhos profissionais.
Qual é a diferença entre nome empresarial e nome fantasia?
O nome empresarial é o nome legal registrado na Junta Comercial, que identifica juridicamente a empresa.
O nome fantasia é a marca de divulgação e marketing, usada no relacionamento com clientes.
- Exemplo:
Nome empresarial: Maria da Silva Comércio de Alimentos LTDA
Nome fantasia: Sabor da Maria
Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional?
Empresas de pequeno porte e microempresas podem optar pelo Simples Nacional se atendem aos seguintes requisitos:
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Natureza jurídica permitida (EI, SLU, LTDA ou Sociedade Simples).
- CNAE compatível.
- Sócios apenas pessoas físicas.
- Situação fiscal regular.
Empresas com sócios pessoas jurídicas, atividades vedadas ou com débitos fiscais não podem aderir ao Simples Nacional.
O que é CNAE e por que ele é importante?
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) determina as atividades exercidas pela empresa. Ele afeta:
- O enquadramento tributário (por exemplo, o Simples Nacional).
- As licenças e permissões exigidas pelo município ou estado.
- A definição dos tributos
Qual o capital social mínimo para abrir uma empresa?
A legislação brasileira não impõe um valor mínimo de capital social, exceto em atividades regulamentadas. O capital deve refletir a realidade do negócio e ser integralizado conforme definido no contrato social.
MEI pode ter sócio?
Não. O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria para profissionais que atuam sozinhos, com limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e que não permite a inclusão de sócios.
O que é uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) e como constituí-la?
A SCP – Sociedade em Conta de Participação é uma forma de sociedade prevista no Código Civil Brasileiro (artigos 991 a 996) em que não há personalidade jurídica própria. Ela é composta por:
- Sócio ostensivo: aparece publicamente, administra o negócio e responde perante terceiros.
- Sócio participante (ou oculto): investe recursos e participa dos lucros e prejuízos, mas não figura nas operações.
Documentos e requisitos principais:
- Contrato de constituição da SCP: embora não seja obrigatório registrá-lo na Junta Comercial, recomenda-se um documento escrito e assinado pelos sócios, especificando participação nos lucros e responsabilidades.
- CNPJ próprio: desde 2014 a Receita Federal exige que a SCP possua inscrição no CNPJ para fins fiscais, com indicação de que se trata de sociedade em conta de participação.
- Documentos do sócio ostensivo: RG, CPF/CNPJ e comprovante de endereço.
- Indicação das atividades (CNAE): fundamentais para definir obrigações tributárias e licenças.
A tributação da SCP segue o mesmo regime adotado pelo sócio ostensivo (Lucro Presumido ou Lucro Real. A SCP é vedada no Simples Nacional.
Quais são as vantagens de uma SCP?
A SCP é vantajosa quando o investidor deseja participar de um negócio sem exposição pública. Seus principais benefícios incluem:
- Segurança e discrição: o sócio participante não aparece na operação.
- Flexibilidade tributária: segue o regime fiscal do sócio ostensivo, permitindo planejamento tributário.
- Simplicidade de gestão: não exige formalidades de publicação de atos societários e demonstrações contábeis.
O que é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE)?
Uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma empresa criada para executar um projeto determinado ou um empreendimento específico. Diferente da SCP, a SPE possui personalidade jurídica própria e pode ser constituída como sociedade limitada ou anônima.
Características da SPE:
- Objeto social específico: a atividade está restrita ao projeto, e a sociedade é encerrada ao atingir esse objetivo.
- Contratação por meio de contrato social ou estatuto: se for LTDA, é elaborado um contrato social; se for S/A, um estatuto social, ambos registrados na Junta Comercial ou na CVM.
- Segregação patrimonial: os recursos aportados pelos sócios ficam separados do patrimônio pessoal, garantindo transparência e segurança.
- Possibilidade de adotar um regime tributário próprio: a SPE pode optar por regimes como Lucro Real ou Presumido, diferente dos sócios.
Como constituir uma SPE?
A constituição de uma SPE segue os mesmos passos de abertura de uma sociedade limitada ou S/A, com destaque para:
- Definição do objeto social: o contrato/estatuto deve deixar claro que a sociedade se destina a um propósito específico (por exemplo, construção de empreendimento imobiliário).
- Elaboração de contrato social ou estatuto: formaliza a distribuição de quotas/ações, participação dos sócios e administração.
- Registro no órgão competente: a sociedade limitada é registrada na Junta Comercial e a S/A na CVM e na Junta Comercial.
- Capital social: os sócios devem integralizar o capital, que será utilizado exclusivamente no projeto.
Em incorporações imobiliárias e Parcerias Público‑Privadas (PPP), a legislação exige a criação de uma SPE para segregar recursos e dar transparência ao projeto.
Qual é a diferença entre SPE e consórcio?
A principal diferença é a personalidade jurídica. A SPE é uma pessoa jurídica com patrimônio próprio, podendo contratar bens e serviços e emitir notas fiscais.
Já o consórcio é uma associação contratual entre empresas sem personalidade jurídica própria. Apesar de possuir CNPJ, ele não é responsável por tributos como o ICMS.
A SPE proporciona maior segurança patrimonial e facilita financiamentos, enquanto o consórcio é mais flexível e menos oneroso.
Quem pode aderir ao Regime Especial de Tributação (RET) e quais são os requisitos e vantagens?
O Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei nº 10.931/2004, é uma opção voltada para incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação. Ele permite que a incorporadora recolha tributos federais de forma unificada, simplificando o processo fiscal e reduzindo a carga tributária.
Quem pode aderir
Podem optar pelo RET as incorporadoras imobiliárias que:
Constituíram patrimônio de afetação conforme os arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591/1964, segregando bens e receitas de cada empreendimento.
Possuem CNPJ específico para cada incorporação afetada, cadastrado sob o evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”.
Estão inscritas no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para comunicações com a Receita Federal.
Mantêm regularidade fiscal e previdenciária, incluindo FGTS.
Apresentam o Termo de Opção pelo RET, formalizando a adesão, que é irretratável enquanto houver obrigações ou créditos com adquirentes.
Vantagens
Tributação simplificada e reduzida: alíquota única de 4% (ou 1% para programas habitacionais).
Previsibilidade financeira: facilita o planejamento de caixa e o cálculo dos tributos.
Segurança jurídica e competitividade no setor da construção civil.
Mudanças recentes (a partir de julho/2024)
Exigência de Ato Declaratório Executivo (ADE) para concluir a habilitação.
Requisitos adicionais para programas habitacionais e comprovação de inexistência de débitos fiscais.
Inclusão das Sociedades em Conta de Participação (SCP) que cumpram os critérios legais.

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- (11) 3103-3450
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