A reforma do imposto de renda tratada pelo Projeto de Lei nº 1087/2025 marca uma mudança estrutural na forma como o Brasil tributa renda, lucros e dividendos.
Desde já, empresas de todos os portes precisam acompanhar esse movimento, porque as decisões tomadas em 2025 podem influenciar a carga tributária dos próximos anos.
Em primeiro lugar, o projeto amplia a faixa de isenção do IRPF.
Em segundo lugar, ele cria um imposto de renda mínimo para altas rendas.
Além disso, a proposta passa a tributar lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e remetidos ao exterior.
Por isso, este artigo explica, de forma objetiva:
- em que estágio está o PL 1087/2025;
- quais são as principais mudanças aprovadas;
- como a reforma do imposto de renda impacta as empresas;
- que decisões práticas precisam ser planejadas ainda em 2025.
Contexto e tramitação do PL 1087/2025
Antes de analisar os impactos, é essencial entender em que ponto a discussão está.
O PL 1087/2025 foi enviado pelo governo ao Congresso em março de 2025.
Em seguida, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em 1º de outubro de 2025.
Logo depois, o Senado aprovou o projeto em 5 de novembro de 2025, concluindo a etapa legislativa no Parlamento.
Posteriormente, o texto foi encaminhado à Presidência da República em 6 de novembro de 2025.
Assim, o presidente tem até 27 de novembro de 2025 para sancionar a proposta ou vetar trechos específicos.
Até 12/11/2025, data tomada como referência neste conteúdo, o projeto ainda aguardava sanção.
Por isso, as regras apresentadas aqui refletem o texto aprovado pelo Congresso, ainda sujeito a vetos e regulamentação.
Principais mudanças da reforma do imposto de renda
De forma geral, a reforma do imposto de renda proposta pelo PL 1087/2025 se organiza em três grandes eixos:
- mudança na isenção e na tabela do IRPF;
- criação de um imposto de renda mínimo para altas rendas;
- tributação de lucros e dividendos, no Brasil e no exterior.
A seguir, cada ponto é detalhado com foco nas decisões empresariais.
Nova faixa de isenção do IRPF
Para contribuintes pessoas físicas, o projeto amplia a faixa de isenção mensal do IRPF para R$ 5.000 a partir de janeiro de 2026.
Além disso, na declaração anual referente ao ano-calendário de 2026, haverá:
- isenção total para rendimentos anuais até R$ 60.000;
- redução parcial do imposto para rendimentos anuais até R$ 88.200, por meio de redutores.
À primeira vista, essa medida parece falar apenas com o contribuinte pessoa física.
No entanto, ela pode influenciar negociações salariais, pacotes de remuneração total e programas de benefícios.
Por isso, empresas que lidam com estruturação de remuneração variável e planos de cargos e salários devem incluir a nova tabela nas suas simulações.
Criação do Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM)
Além da mudança na isenção, a reforma do imposto de renda institui o Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda.
De forma simplificada, o IRPFM funciona assim:
- aplica-se a pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000;
- a alíquota efetiva cresce até 10%, alcançando esse patamar a partir de R$ 1,2 milhão por ano;
- a base é ampla e inclui rendimentos que hoje são isentos ou tributados separadamente, como lucros e dividendos;
- o valor do IR já pago na fonte e na declaração pode ser descontado desse imposto mínimo;
- há um “redutor” que evita que a soma de IRPJ + CSLL na empresa e de IRPFM na pessoa física ultrapasse alíquotas nominais de referência (34%, 40% ou 45%, conforme o setor).
Desse modo, a reforma do imposto de renda reduz o espaço para estruturas voltadas apenas à distribuição de lucros isentos ao sócio.
Além disso, ela reforça a ideia de integração entre a tributação na pessoa jurídica e na pessoa física.
Na prática, decisões sobre pró-labore, bônus, stock options e dividendos precisarão ser avaliadas sob essa nova lógica integrada.
Tributação de lucros e dividendos para sócios residentes no Brasil
Hoje, lucros e dividendos distribuídos para pessoas físicas residentes no Brasil são, em regra, isentos de IR.
Com a reforma do imposto de renda, isso muda de forma significativa.
Pelo texto aprovado:
- a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50.000 por mês sofrerão retenção de 10% de IR na fonte;
- o limite é analisado por empresa, por beneficiário e por mês;
- não há deduções nessa base de retenção;
- o imposto retido poderá ser utilizado para abater o IRPFM devido pelo sócio.
Consequentemente, distribuições elevadas e recorrentes passam a ter custo fiscal imediato.
Além disso, o ritmo de distribuição – mensal, trimestral ou anual – ganha relevância estratégica.
Por isso, empresas que adotam a prática de distribuir praticamente 100% do lucro devem reavaliar essa política à luz da nova tributação.
Tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior
A reforma do imposto de renda também afeta lucros e dividendos enviados a beneficiários no exterior, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Em termos gerais, o PL 1087/2025 prevê que:
- lucros e dividendos remetidos ao exterior serão tributados à alíquota de 10% de IR na fonte;
- haverá isenção para remessas a governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades de previdência;
- haverá mecanismos de crédito ou redutor para impedir que a soma entre a alíquota corporativa no Brasil e o IR na fonte ultrapasse as alíquotas nominais de IRPJ/CSLL.
Por outro lado, grupos que utilizam o Brasil como plataforma para distribuir resultados a controladoras estrangeiras precisarão revisar o custo dessa estrutura.
Assim, decisões sobre manter lucros no país ou remetê-los ao exterior passam a incluir mais uma variável tributária.
Regra de transição para lucros apurados até 2025
Um ponto sensível da reforma do imposto de renda é a regra de transição para lucros já apurados.
Segundo o texto aprovado:
- lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 permanecem isentos da nova retenção de 10%;
- entretanto, essa isenção depende de que a deliberação societária que aprova a distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025;
- o pagamento poderá ser realizado entre 2026 e 2028, conforme as regras societárias.
Em outras palavras, o elemento crítico é a data da deliberação, e não apenas a data do pagamento.
Por isso, o tema precisa entrar na agenda de assembleias e conselhos ao longo de 2025.
Diversos especialistas têm apontado que essa exigência pode ser difícil de cumprir em empresas com governança complexa ou capital disperso.
Nesse cenário, deixar a decisão para o fim do ano aumenta o risco de perda da isenção.
Exclusões da base do IRPFM
Embora o IRPFM tenha base ampla, ele não alcança todos os tipos de rendimento.
De acordo com o projeto, ficam fora da base, por exemplo:
- ganhos de capital fora da bolsa;
- rendimentos recebidos acumuladamente;
- doações e heranças;
- juros de caderneta de poupança;
- indenizações por acidente de trabalho e doenças graves;
- rendimentos de títulos incentivados como LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, FIInfra, Fiagro e determinados FIIs com mais de 100 cotistas;
- lucros apurados e deliberados até 31/12/2025, respeitada a regra de transição.
Dessa forma, a reforma busca preservar instrumentos de poupança popular e investimentos considerados estratégicos.
Ao mesmo tempo, ela direciona o imposto mínimo para rendas mais altas e concentradas.
Impactos práticos da reforma do imposto de renda para as empresas
A partir dessas mudanças, empresas precisam olhar para três frentes principais: distribuição de resultados, estrutura de capital e governança.
Políticas de distribuição de lucros e dividendos
Em primeiro lugar, a reforma do imposto de renda altera a lógica de remuneração do sócio pessoa física.
Com a nova tributação:
- distribuições mensais acima de R$ 50.000 por sócio, em cada empresa, passam a gerar retenção de 10%;
- a retenção interage com o cálculo do IRPFM, influenciando a carga global na pessoa física;
- o trade-off entre distribuir, reinvestir ou reter lucro torna-se mais complexo.
Por isso, políticas de dividendos, acordos de acionistas e planos de remuneração baseados em lucros distribuídos devem ser revisados.
Além disso, empresas precisarão integrar análises financeiras e tributárias antes de definir o volume e a frequência das distribuições.
Planejamento de caixa, endividamento e investimentos
Em segundo lugar, a reforma do imposto de renda influencia o equilíbrio entre capital próprio e capital de terceiros.
Alguns pontos de atenção importantes são:
- com dividendos mais onerados, pode crescer o interesse em outras formas de remuneração do capital, dependendo de como a lei e a regulamentação tratarão instrumentos como juros sobre capital próprio;
- a necessidade de deliberar sobre o estoque de lucros até 31/12/2025 pode pressionar o caixa, sobretudo em empresas com planos de investimento relevantes;
- grupos que utilizam dividendos como mecanismo de funding intragrupo ou para remessas ao exterior precisarão recalcular o custo efetivo dessas operações.
Consequentemente, decisões de investimento, alavancagem e distribuição de resultados passam a ser avaliadas em conjunto, com cenários comparativos bem estruturados.
Governança corporativa, remuneração de executivos e acordos de sócios
Em terceiro lugar, a reforma do imposto de renda tem reflexos diretos na governança corporativa.
Entre os possíveis impactos, vale destacar:
- necessidade de revisar acordos de sócios que preveem distribuição mínima de lucros;
- reavaliação de planos de retenção de executivos baseados em dividendos;
- eventual migração de parte da remuneração variável para mecanismos como bônus de longo prazo ou planos de ações;
- maior integração entre conselhos, comitês de auditoria e área fiscal na definição de políticas de resultados.
Assim, o tema deixa de ser apenas uma pauta técnica da área tributária e passa a integrar a agenda estratégica da alta gestão.
Cenário atual x PL 1087/2025: comparação resumida
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre a situação atual e o cenário desenhado pela reforma do imposto de renda.
| Aspecto | Situação atual (até 2025) | Cenário com PL 1087/2025 (a partir de 2026)* |
|---|---|---|
| Isenção mensal de IRPF | Faixa próxima de R$ 2,8 mil | Isenção até R$ 5.000 por mês |
| Isenção anual de IRPF | Compatível com tabela vigente | Isenção até R$ 60.000 por ano |
| Lucros e dividendos para PF residente | Isentos na maior parte dos casos | 10% de IR na fonte sobre o que exceder R$ 50.000/mês por empresa |
| Dividendos remetidos ao exterior | Em geral, isentos ou sob regras específicas | 10% de IR na fonte, com isenções e créditos |
| Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) | Inexistente | Alíquota efetiva de 0% a 10% sobre altas rendas |
| Estoque de lucros até 2025 | Isento ao distribuir | Isento se a deliberação ocorrer até 31/12/2025 |
* Considerando o texto aprovado pelo Congresso, ainda sujeito à sanção presidencial e à regulamentação da Receita Federal.
Checklist: como sua empresa pode se preparar
Para apoiar o planejamento interno, segue um checklist dividido em três momentos.
Ações até o fim de 2025
Antes de mais nada, é fundamental olhar para o passado recente.
- Mapear o estoque de lucros acumulados até 2025 em cada empresa do grupo.
- Simular cenários com deliberação de distribuição até 31/12/2025 e sem essa deliberação.
- Avaliar impactos de uma eventual distribuição adicional sobre caixa, investimentos e covenants financeiros.
- Revisar o calendário de assembleias e reuniões societárias, garantindo tempo para deliberações formais.
Assim, a empresa reduz o risco de perder a janela de isenção para lucros apurados até 2025.
Preparação para a virada de 2026
Em seguida, o foco passa a ser a adaptação operacional.
- Atualizar sistemas de folha de pagamento com a nova tabela de IRPF.
- Ajustar ERP e módulos societários para controlar dividendos por sócio, por empresa e por mês.
- Implantar rotinas para calcular e reter 10% de IR sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50.000 mensais.
- Padronizar políticas e documentos internos sobre distribuição de resultados, a fim de dar suporte a auditorias e fiscalização.
Dessa forma, a empresa chega a 2026 com processos preparados, e não apenas com conhecimento conceitual.
Monitoramento contínuo e revisão de estratégia
Por fim, a adequação não se encerra com a entrada em vigor das novas regras.
- Acompanhar a regulamentação da Receita Federal sobre IRPFM, retenções e obrigações acessórias.
- Revisar periodicamente a política de dividendos, comparando alternativas de remuneração de sócios e executivos.
- Reavaliar estruturas com holdings no Brasil e no exterior à luz da nova tributação integrada.
Consequentemente, o planejamento tributário empresarial passa a ser um processo contínuo, e não um projeto pontual.
Resumo e próximos passos
Em síntese, a reforma do imposto de renda proposta pelo PL 1087/2025:
- amplia a isenção do IRPF para a base da pirâmide;
- cria um imposto de renda mínimo para contribuintes de alta renda;
- passa a tributar lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e remetidos ao exterior;
- estabelece uma regra de transição sensível para lucros apurados até 2025.
Como resultado, a relação entre empresa e sócios muda de forma estrutural.
Além disso, políticas de dividendos, estruturas societárias e estratégias de caixa precisam ser revisitadas com urgência.
Próximos passos recomendados
- Acompanhar a sanção presidencial e eventuais vetos ao PL 1087/2025.
- Atualizar o planejamento tributário para 2026, com simulações que incluam IRPFM e tributação de dividendos.
- Tratar o estoque de lucros de 2025 como pauta prioritária de conselho e assembleias.
- Integrar área fiscal, jurídico, finanças e governança em um plano coordenado de adaptação.
Diante de um cenário tão técnico e em constante evolução, contar com apoio especializado faz diferença.
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