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Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda em setembro de 2026 

  • julho 25, 2026
  • Sem Comentários

Durante muitos anos, a principal pergunta tributária de uma pequena empresa foi:  “Vale a pena permanecer no Simples Nacional?” 

A Reforma Tributária acrescenta uma nova pergunta: “Mesmo permanecendo no Simples, como a empresa deve apurar o IBS e a CBS?” 

Essa diferença parece pequena. 

Mas ela muda completamente a análise. 

A partir de 2027, uma empresa poderá continuar no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. 

Portanto, a decisão não será necessariamente entre: 

  1. permanecer no Simples; ou  
  1. sair do Simples.  

A decisão poderá estar dentro do próprio Simples Nacional. 

O que acontecerá em setembro de 2026? 

A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para as opções aplicáveis a 2027: 

  1. empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional para 2027; e  
  1. empresas já optantes pelo Simples que desejarem apurar IBS e CBS pelo regime regular.  

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS realizada em setembro produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Se a empresa formalizar a escolha e depois decidir voltar atrás, o pedido poderá ser cancelado até o último dia de novembro de 2026, nos termos da Resolução CGSN nº 186/2026. 

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção? 

Em regra, a permanência de uma empresa regularmente enquadrada no Simples Nacional é automática. 

Entretanto, a empresa precisa verificar: 

  1. se existem pendências;  
  1. se houve termo de exclusão;  
  1. se continua atendendo às condições do regime;  
  1. se deseja manter IBS e CBS dentro do DAS;  
  1. se existe razão para optar pelo regime regular desses tributos.  

Quem já está no Simples e não fizer a opção pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro da guia única no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade de escolha para o segundo semestre daquele ano.  

A regra específica de setembro não se aplica ao MEI, que permanece submetido às normas próprias do SIMEI.  

Alternativa 1 — IBS e CBS dentro do Simples 

Nesta alternativa: 

  1. a empresa permanece no Simples Nacional;  
  1. IBS e CBS são recolhidos dentro do DAS;  
  1. a operação preserva maior simplicidade de apuração;  
  1. a empresa não entra na sistemática regular de débitos e créditos para esses tributos;  
  1. o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples, observadas as condições legais.  

A legislação permite que o adquirente sujeito ao regime regular aproveite crédito equivalente aos valores de IBS e CBS devidos na aquisição realizada de optante pelo Simples. Portanto, não é correto dizer genericamente que comprar de uma empresa do Simples não gera nenhum crédito.  

A questão será o valor do crédito, o efeito econômico e a importância dessa informação para o cliente. 

Alternativa 2 — IBS e CBS pelo regime regular 

Nesta alternativa: 

  1. a empresa permanece no Simples para os demais tributos;  
  1. IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS;  
  1. os dois tributos passam a ser apurados separadamente;  
  1. a empresa entra na lógica regular de débitos e créditos;  
  1. será necessário controlar documentos, aquisições, créditos e operações com maior detalhamento;  
  1. os sistemas e processos financeiros precisarão suportar essa apuração.  

A opção não representa automaticamente a saída do Simples Nacional. 

Ela cria uma espécie de funcionamento híbrido: Simples para parte dos tributos e regime regular para IBS e CBS. 

Qual alternativa será melhor? 

Não existe uma resposta válida para todas as empresas. 

A análise precisa considerar: 

  1. vendas para empresas ou consumidores finais;  
  1. importância dos créditos para os clientes;  
  1. volume de compras e despesas;  
  1. potencial de créditos nas aquisições;  
  1. margem;  
  1. preços;  
  1. contratos;  
  1. setor;  
  1. capacidade de repasse;  
  1. fluxo de caixa;  
  1. estrutura administrativa;  
  1. capacidade do sistema;  
  1. custo de conformidade.  

Uma empresa com operação predominantemente B2C pode chegar a uma conclusão. 

Uma fornecedora de grandes empresas pode chegar a outra. 

Uma empresa com muitas aquisições potencialmente creditáveis pode ter uma realidade. 

Uma prestadora de serviços com poucos créditos pode ter outra. 

Três interpretações que devem ser evitadas 

  • “Todas as empresas do Simples precisam sair do regime” 

Não. 

A Reforma preserva o Simples Nacional. 

A decisão sobre IBS e CBS não implica, por si só, a exclusão do regime. 

  • “Quem permanecer dentro do DAS não gerará crédito algum” 

Não necessariamente. 

O adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito limitado ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples, observadas as regras legais.  

  • “Apurar IBS e CBS por fora será sempre melhor” 

Também não. 

A possibilidade de créditos pode ser relevante, mas deve ser comparada com: 

  1. o aumento da carga própria;  
  1. a complexidade operacional;  
  1. os controles necessários;  
  1. o impacto financeiro;  
  1. a capacidade administrativa;  
  1. o perfil dos clientes e fornecedores.  

A alternativa mais sofisticada não é automaticamente a mais rentável. 

A decisão precisa sair da contabilidade e chegar à gestão 

O contador poderá realizar cálculos, simular cenários e explicar as regras. 

Mas o empresário precisará participar. 

A escolha afetará: 

  1. preço;  
  1. margem;  
  1. fluxo de caixa;  
  1. negociação com clientes;  
  1. política de compras;  
  1. sistemas;  
  1. processos;  
  1. estrutura administrativa.  

Não é apenas uma opção em um portal. 

É uma decisão sobre como a empresa pretende operar em 2027. 

Sua empresa pode continuar no Simples. A forma de apurar IBS e CBS é que poderá mudar. 

Para discutir entre os sócios 

  1. Quem são nossos principais clientes?  
  1. Eles analisarão o crédito gerado pelas compras?  
  1. Quanto compramos de outros fornecedores?  
  1. Qual é o potencial de créditos da empresa?  
  1. Nosso sistema suporta uma apuração fora do DAS?  
  1. Nossa estrutura consegue operar um modelo mais complexo?  
  1. O benefício econômico compensa essa complexidade?  

Não espere setembro para começar a avaliar. A escolha formal ocorrerá dentro de uma janela definida, mas os dados necessários para decidir precisam ser organizados antes. 

Última atualização: 10 de agosto de 2026. 

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