Durante muitos anos, a principal pergunta tributária de uma pequena empresa foi: “Vale a pena permanecer no Simples Nacional?”
A Reforma Tributária acrescenta uma nova pergunta: “Mesmo permanecendo no Simples, como a empresa deve apurar o IBS e a CBS?”
Essa diferença parece pequena.
Mas ela muda completamente a análise.
A partir de 2027, uma empresa poderá continuar no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Portanto, a decisão não será necessariamente entre:
- permanecer no Simples; ou
- sair do Simples.
A decisão poderá estar dentro do próprio Simples Nacional.
O que acontecerá em setembro de 2026?
A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para as opções aplicáveis a 2027:
- empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional para 2027; e
- empresas já optantes pelo Simples que desejarem apurar IBS e CBS pelo regime regular.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS realizada em setembro produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Se a empresa formalizar a escolha e depois decidir voltar atrás, o pedido poderá ser cancelado até o último dia de novembro de 2026, nos termos da Resolução CGSN nº 186/2026.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?
Em regra, a permanência de uma empresa regularmente enquadrada no Simples Nacional é automática.
Entretanto, a empresa precisa verificar:
- se existem pendências;
- se houve termo de exclusão;
- se continua atendendo às condições do regime;
- se deseja manter IBS e CBS dentro do DAS;
- se existe razão para optar pelo regime regular desses tributos.
Quem já está no Simples e não fizer a opção pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro da guia única no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade de escolha para o segundo semestre daquele ano.
A regra específica de setembro não se aplica ao MEI, que permanece submetido às normas próprias do SIMEI.
Alternativa 1 — IBS e CBS dentro do Simples
Nesta alternativa:
- a empresa permanece no Simples Nacional;
- IBS e CBS são recolhidos dentro do DAS;
- a operação preserva maior simplicidade de apuração;
- a empresa não entra na sistemática regular de débitos e créditos para esses tributos;
- o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples, observadas as condições legais.
A legislação permite que o adquirente sujeito ao regime regular aproveite crédito equivalente aos valores de IBS e CBS devidos na aquisição realizada de optante pelo Simples. Portanto, não é correto dizer genericamente que comprar de uma empresa do Simples não gera nenhum crédito.
A questão será o valor do crédito, o efeito econômico e a importância dessa informação para o cliente.
Alternativa 2 — IBS e CBS pelo regime regular
Nesta alternativa:
- a empresa permanece no Simples para os demais tributos;
- IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS;
- os dois tributos passam a ser apurados separadamente;
- a empresa entra na lógica regular de débitos e créditos;
- será necessário controlar documentos, aquisições, créditos e operações com maior detalhamento;
- os sistemas e processos financeiros precisarão suportar essa apuração.
A opção não representa automaticamente a saída do Simples Nacional.
Ela cria uma espécie de funcionamento híbrido: Simples para parte dos tributos e regime regular para IBS e CBS.
Qual alternativa será melhor?
Não existe uma resposta válida para todas as empresas.
A análise precisa considerar:
- vendas para empresas ou consumidores finais;
- importância dos créditos para os clientes;
- volume de compras e despesas;
- potencial de créditos nas aquisições;
- margem;
- preços;
- contratos;
- setor;
- capacidade de repasse;
- fluxo de caixa;
- estrutura administrativa;
- capacidade do sistema;
- custo de conformidade.
Uma empresa com operação predominantemente B2C pode chegar a uma conclusão.
Uma fornecedora de grandes empresas pode chegar a outra.
Uma empresa com muitas aquisições potencialmente creditáveis pode ter uma realidade.
Uma prestadora de serviços com poucos créditos pode ter outra.
Três interpretações que devem ser evitadas
- “Todas as empresas do Simples precisam sair do regime”
Não.
A Reforma preserva o Simples Nacional.
A decisão sobre IBS e CBS não implica, por si só, a exclusão do regime.
- “Quem permanecer dentro do DAS não gerará crédito algum”
Não necessariamente.
O adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito limitado ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples, observadas as regras legais.
- “Apurar IBS e CBS por fora será sempre melhor”
Também não.
A possibilidade de créditos pode ser relevante, mas deve ser comparada com:
- o aumento da carga própria;
- a complexidade operacional;
- os controles necessários;
- o impacto financeiro;
- a capacidade administrativa;
- o perfil dos clientes e fornecedores.
A alternativa mais sofisticada não é automaticamente a mais rentável.
A decisão precisa sair da contabilidade e chegar à gestão
O contador poderá realizar cálculos, simular cenários e explicar as regras.
Mas o empresário precisará participar.
A escolha afetará:
- preço;
- margem;
- fluxo de caixa;
- negociação com clientes;
- política de compras;
- sistemas;
- processos;
- estrutura administrativa.
Não é apenas uma opção em um portal.
É uma decisão sobre como a empresa pretende operar em 2027.
Sua empresa pode continuar no Simples. A forma de apurar IBS e CBS é que poderá mudar.
Para discutir entre os sócios
- Quem são nossos principais clientes?
- Eles analisarão o crédito gerado pelas compras?
- Quanto compramos de outros fornecedores?
- Qual é o potencial de créditos da empresa?
- Nosso sistema suporta uma apuração fora do DAS?
- Nossa estrutura consegue operar um modelo mais complexo?
- O benefício econômico compensa essa complexidade?
Não espere setembro para começar a avaliar. A escolha formal ocorrerá dentro de uma janela definida, mas os dados necessários para decidir precisam ser organizados antes.
Última atualização: 10 de agosto de 2026.