Sua empresa está no Simples Nacional e vende a prazo?
Imagine uma nota fiscal de R$ 90 mil emitida em janeiro de 2027.
O cliente combina pagar metade em fevereiro e metade em março.
O dinheiro ainda não entrou.
Mas os R$ 90 mil poderão compor a base do Simples de janeiro.
Essa é uma das mudanças importantes previstas para 2027.
A Resolução CGSN nº 190/2026 alterou a regulamentação do Simples Nacional e, a partir de 1º de janeiro de 2027, deixa de existir a opção anual pelo regime de caixa para determinar a base mensal de empresas optantes pelo regime.
A base passa a considerar a receita bruta total mensal auferida. E, para fins do Simples Nacional, a nova regulamentação vincula o faturamento à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação do serviço.
Na prática: o momento em que o cliente paga deixa de ser o critério para determinar quando aquela receita entra na apuração mensal.
Para algumas empresas, isso será apenas uma mudança operacional.
Para outras, poderá mudar a necessidade de capital de giro.
O que muda no Simples Nacional em 2027?
Até 2026, a empresa que optou validamente pelo regime de caixa pode, observadas as regras da sistemática, calcular mensalmente o Simples considerando os valores efetivamente recebidos.
A partir de 2027, essa opção deixa de existir.
| Situação | Regime de caixa em 2026 | A partir de 2027 |
| Venda ou serviço a prazo | A base mensal pode acompanhar o recebimento | A receita passa a ser reconhecida pelo faturamento |
| Cliente paga posteriormente | O recebimento pode definir o período da tributação | O pagamento posterior não posterga uma receita já reconhecida |
| Opção anual pelo regime de caixa | Existe para 2026 | Deixa de existir |
A Receita Federal já destacou que, com a nova regulamentação, o faturamento para fins de apuração do Simples passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação.
A diferença parece pequena.
Para o caixa da empresa, pode não ser.
O que significa “receita bruta mensal auferida”?
O termo é técnico, mas a lógica é simples.
Hoje, para quem está no regime de caixa, a pergunta relevante para a apuração mensal pode ser: Quanto entrou?
Em 2027, a pergunta passa a ser: Quanto foi faturado?
É uma mudança importante para empresas que trabalham com:
- vendas parceladas;
- contratos com pagamento a prazo;
- clientes que pagam em 30, 60 ou 90 dias;
- prazos elevados entre faturamento e recebimento.
A partir daí, faturamento, imposto e entrada financeira podem acontecer em momentos diferentes.
Um exemplo ajuda a entender:
Imagine uma empresa do Simples que emita uma nota fiscal de R$ 90.000 em janeiro de 2027.
O pagamento foi negociado da seguinte forma:
R$ 45.000 em fevereiro;
R$ 45.000 em março.
Pela nova sistemática, em regra, a receita de R$ 90.000 estará vinculada ao faturamento realizado em janeiro.
Os pagamentos de fevereiro e março representam a liquidação financeira daquela operação.
Não representam novas receitas.
Isso significa que a empresa poderá ter de recolher o DAS relacionado àquela receita antes de receber integralmente do cliente.
E aqui aparece a verdadeira mudança.
O problema deixa de ser apenas tributário e passa a ser financeiro.
Vender a prazo passa a exigir outro olhar sobre o caixa.
Para muitas pequenas empresas, conceder prazo ao cliente sempre foi uma decisão comercial.
Agora, ela ganha uma dimensão tributária ainda mais clara.
Imagine que uma empresa:
fature hoje;
receba em 60 dias;
pague fornecedores em 30;
tenha folha mensal;
e precise recolher o DAS antes de receber integralmente pela venda.
A margem da operação pode continuar a mesma. Mas a necessidade de caixa para financiá-la muda.
Por isso, prazo comercial, inadimplência e capital de giro precisam passar a fazer parte da conversa sobre a Reforma Tributária.
Vender não significa necessariamente receber. Mas, em 2027, faturar poderá significar tributar antes de receber.
E o que acontece com os valores faturados em 2026 e ainda não recebidos?
Esse é provavelmente o ponto mais sensível da transição.
Uma empresa que estiver no regime de caixa em 2026 pode chegar a 31 de dezembro com operações:
- já realizadas;
- já faturadas;
- ainda não recebidas;
- e que, pelo critério de caixa, ainda não tenham integrado integralmente a base mensal.
O que fazer com esse saldo?
Pela regulamentação do regime de caixa ainda aplicável em 2026, quando há retorno ao regime de competência, a receita auferida e ainda não recebida deve integrar a base no último mês de vigência do regime de caixa.
A Resolução CGSN nº 190/2026, por sua vez, extingue essa sistemática a partir de 1º de janeiro de 2027, inclusive com a revogação dos dispositivos que tratam do regime de caixa.
O que isso indica?
Pela leitura conjunta das regras atualmente vigentes, dezembro de 2026 tende a funcionar como o período de encerramento do regime de caixa.
Assim, os valores relativos a receitas já auferidas e ainda não recebidas, que ainda não tenham sido tributados, deverão ser objeto de atenção especial na apuração do PA 12/2026.
Ponto de atenção
A Resolução nº 190 não criou um artigo autônomo detalhando toda a operacionalização dessa passagem no PGDAS-D.
Por isso, a forma prática de execução do ajuste deve continuar sendo acompanhada até o fechamento de dezembro, considerando eventuais orientações complementares do Comitê Gestor e a própria implementação no sistema.
Essa ressalva não reduz a importância do assunto.
Faz justamente o contrário: a empresa precisa conhecer o tamanho desse saldo antes de dezembro.
Por que esse saldo pode afetar o caixa antes mesmo de 2027?
Imagine uma empresa no regime de caixa que tenha emitido em dezembro de 2026 uma nota de R$ 100.000.
Até 31 de dezembro, recebeu apenas R$ 40.000.
Ainda existem R$ 60.000 a receber.
Considerando o tratamento decorrente das regras vigentes para o encerramento do regime de caixa:
| Situação | Valor | Tratamento esperado |
| Recebido até 31/12/2026 | R$ 40.000 | Já considerado pelo regime de caixa |
| Ainda a receber em 31/12/2026 | R$ 60.000 | Saldo a ser considerado no ajuste de encerramento |
| Recebimento posterior em 2027 | R$ 60.000 | Liquidação financeira de receita já tributada |
O ponto mais importante não é apenas o cálculo.
É o caixa.
Se uma empresa possuir um volume significativo de valores a receber no fim do ano, o PA 12/2026 poderá concentrar uma base maior do que aquela que normalmente seria apurada apenas pelos recebimentos do mês.
O DAS referente a dezembro será pago em janeiro.
O dinheiro dos clientes talvez ainda não tenha entrado.
O outro risco: tributar duas vezes a mesma receita
Suponha que o saldo seja tratado no encerramento de 2026 e o cliente pague em fevereiro de 2027.
Esse recebimento não pode simplesmente entrar novamente como uma nova receita tributável.
A empresa precisará conseguir demonstrar que aquele dinheiro corresponde à liquidação de um valor que já integrou a tributação anterior.
Por isso, a transição precisa deixar uma memória clara de:
- cliente;
- documento fiscal;
- valor faturado;
- valor recebido em 2026;
- saldo em aberto em 31/12/2026;
- período em que a receita foi tributada;
- data dos recebimentos posteriores.
Sem essa conexão, financeiro, ERP e fiscal podem olhar para o mesmo valor de maneiras diferentes.
E uma mudança criada para encerrar o regime de caixa pode se transformar em risco de duplicidade na apuração.
E se o cliente simplesmente não pagar?
Esse é outro impacto relevante.
A partir de 2027, a simples inadimplência não significa, por si só, que a receita pode ser transferida para um período futuro.
Se a operação foi realizada e faturada de acordo com as regras aplicáveis, o fato de o cliente não ter efetuado o pagamento não desfaz automaticamente aquela receita.
Situações como:
- cancelamento efetivo;
- devolução;
- redução do valor da operação;
- documento fiscal de ajuste;
outras ocorrências que alterem juridicamente a operação precisarão ser analisadas conforme sua natureza e documentação.
Mas inadimplência não é sinônimo de cancelamento.
Essa diferença torna a política de crédito e cobrança ainda mais importante.
A política comercial também entra na Reforma
Esse é exatamente o tipo de mudança que demonstra por que a Reforma Tributária não deve ficar restrita ao departamento fiscal.
Uma empresa que concede 90 dias para receber pode descobrir que esse prazo comercial está sendo financiado pelo próprio caixa.
A partir de 2027, algumas perguntas ficam mais importantes:
- Quanto tempo existe entre faturar e receber?
- Qual é o prazo médio concedido aos clientes?
- Quanto do faturamento costuma atrasar?
- A entrada solicitada ao cliente é suficiente?
- A margem suporta o custo financeiro desse prazo?
- O capital de giro comporta o imposto antes do recebimento?
Talvez a resposta seja manter exatamente a mesma política.
Talvez não.
O importante é que a decisão passe a considerar o novo contexto.
Optar por IBS e CBS fora do DAS resolve o regime de caixa?
Não.
São decisões diferentes.
A Reforma permite que uma empresa continue optante pelo Simples Nacional e escolha recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, observadas as regras e os prazos específicos para essa opção.
Isso não significa recriar a antiga opção anual pelo regime de caixa para a base do Simples.
Uma discussão é: como IBS e CBS serão apurados.
Outra é: como a receita será reconhecida para fins do Simples Nacional.
Misturar as duas pode levar a conclusões erradas.
O que sua empresa precisa fazer ainda em 2026?
Se sua empresa utiliza o regime de caixa, não é necessário esperar dezembro para começar.
1. Confirme o regime utilizado em 2026
O primeiro passo é saber se a empresa efetivamente está apurando o Simples pelo regime de caixa.
2. Levante os valores a receber
Identifique notas emitidas, parcelas recebidas e saldos ainda em aberto.
3. Separe o que já foi tributado
O saldo financeiro não é necessariamente igual ao saldo tributário.
4. Projete a posição de dezembro
Quanto poderá existir de receita faturada e ainda não recebida na virada do ano?
5. Simule o impacto no DAS e no caixa
A empresa precisa saber com antecedência se o fechamento poderá demandar recursos adicionais.
6. Preserve uma memória da transição
Ela será necessária para identificar os recebimentos de 2027 que não deverão representar uma nova receita.
7. Reveja os prazos comerciais para 2027
Entrada, parcelamento, prazo médio e risco de inadimplência passam a merecer uma análise diferente.
8. Alinhe faturamento, financeiro, sistema e contabilidade
A informação precisa percorrer toda a operação sem perder sua origem.
O que não deve acontecer
Existem alguns erros que a empresa deve evitar:
- Deixar para levantar os recebíveis apenas em dezembro.
- Confundir saldo bancário com receita tributável.
- Receber em 2027 e tributar novamente um valor já tratado na transição.
- Continuar alimentando a apuração olhando apenas para os valores recebidos.
- Confundir inadimplência com cancelamento.
- Alterar a emissão dos documentos fiscais apenas para tentar deslocar a tributação.
O novo modelo aumenta a importância da coerência entre o fato econômico, o documento fiscal, o financeiro e a apuração tributária.
O regime de caixa termina. A gestão do caixa fica ainda mais importante.
Pode parecer contraditório.
Mas justamente quando o regime tributário deixa de olhar para o caixa, a empresa precisa olhar ainda mais para ele.
Prazo de pagamento, inadimplência, capital de giro, política comercial e faturamento passam a estar mais conectados.
É mais um exemplo de uma mudança que começa na legislação e termina na gestão.
O imposto não espera necessariamente o cliente pagar. O caixa da empresa precisa estar preparado para essa diferença.
O caixa de 2027 começa a ser planejado em 2026
Se sua empresa está no Simples Nacional e utiliza o regime de caixa, existe uma pergunta que deveria ser feita antes do fim do ano:
Quanto teremos faturado, ainda não recebido e ainda não tributado em 31 de dezembro?
Essa informação pode determinar o tamanho do ajuste da transição, a necessidade de caixa no início de 2027 e os controles que precisarão acompanhar os recebimentos posteriores.
Depois, vem a segunda pergunta:
Nossa política de venda a prazo continua fazendo sentido quando o imposto pode chegar antes do dinheiro?
É aqui que a Reforma Tributária ultrapassa o cálculo do DAS.
Ela chega ao financeiro, ao comercial e à decisão de gestão.
A Person está acompanhando a regulamentação e a operacionalização dessa mudança para orientar seus clientes sobre os procedimentos necessários no fechamento de 2026 e na preparação para 2027.
Se sua empresa utiliza o regime de caixa, antecipe essa conversa com a contabilidade. Dezembro não deve ser o mês de descobrir o problema — deve ser apenas o mês de concluir um trabalho que começou antes.
Base legal e referências
Lei Complementar nº 123/2006, especialmente as disposições relativas à base de cálculo do Simples Nacional.
Resolução CGSN nº 140/2018, incluindo as regras do regime de caixa aplicáveis até 31 de dezembro de 2026.
Resolução CGSN nº 190/2026, que altera a regulamentação do Simples Nacional com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Orientações oficiais do Portal do Simples Nacional sobre o regime de caixa e o reconhecimento das receitas.
Conteúdo elaborado com base nas normas vigentes em 31 de agosto de 2026. A operacionalização específica da transição dos valores a receber de 2026 deve continuar sendo acompanhada até o fechamento do período de apuração de dezembro.