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Desoneração da Folha de Pagamento – Revogação

Foi publicada no Diário Oficial da União de 09.08.2017, a MP 794/2017, revogando a MP 774/2017, que trazia alterações nas regras da Desoneração da Folha de Pagamento.

As empresas de comércio varejista, prestação de serviços e indústrias, que não poderiam aplicar a desoneração a partir de 01.07.2017, poderão retornar ao enquadramento.

Com a revogação, as empresas que fizeram a opção pela desoneração em janeiro/2017, devem manter o mesmo padrão.