
IRPF – Pessoa Física x Pessoa Jurídica…o confronto é fundamental!
Você sabia que algumas informações da sua Pessoa Jurídica precisam ser informadas na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física? Saiba mais e evite dor de cabeça!
Conforme já alertamos anteriormente cada vez mais o “fisco” confronta eletronicamente diversas informações e qualquer divergência envia a declaração para a malha fina do Imposto de Renda de Pessoa Física da Receita Federal.
Se você participa da sociedade de alguma empresa e não quer cair na malha fina, fique atento às dicas abaixo!
Já pensou em ter a ajuda de um especialista e poupar dor de cabeça? Dicas:
Declarar a propriedade da empresa, informando:
– A razão social e o CNPJ da empresa;
– Se houver movimentação de compra ou venda, informar os dados da parte que você comprou ou vendeu;
– A quantidade de cotas / ações atuais;
– O valor da empresa conforme previsto no documento legal atual, ou seja, o contrato social ou o requerimento de empresário. Com exceção das empresas S/A (Sociedade Anônima), que deverão informar o custo de aquisição.
Declarar os rendimentos:
– Pró-labore é a remuneração paga aos sócios. Para declarar o valor do pró-labore recebido no ano, é necessário que a empresa emita o informe de rendimentos para os sócios.
– Dividendos é a distribuição dos lucros da empresa entre os sócios, com base no que ficou acordado no Contrato Social. São rendimentos isentos e não tributáveis e também deverão constar no informe de rendimento dos sócios emitidos pela empresa.
Declarar mútuos:
– Mútuo é uma operação comum no meio empresarial, realizada entre pessoas físicas e jurídicas. É classificada como uma dívida e o valor informado na Declaração do Imposto de Renda deve estar de acordo com o informado na contabilidade da empresa.
Conte a com experiência de quem faz isso há 19 anos para elaborar a sua declaração.