Imagine duas empresas.
As duas faturam valores semelhantes.
As duas estão no Simples Nacional.
As duas atuam no mesmo setor.
Mas a primeira vende principalmente para consumidores finais.
A segunda fornece para grandes empresas, que analisam detalhadamente o impacto dos créditos tributários em suas compras.
A primeira possui poucas aquisições potencialmente geradoras de crédito.
A segunda compra insumos, tecnologia e serviços em volume relevante.
Mesmo parecidas, essas empresas podem chegar a decisões diferentes.
Isso acontece porque a escolha entre IBS e CBS dentro ou fora do DAS não depende apenas do faturamento ou da atividade cadastrada.
Depende do modelo econômico da empresa.
O que significa manter IBS e CBS dentro do DAS
A empresa continua utilizando a estrutura unificada do Simples Nacional.
Nesse modelo:
- IBS e CBS são recolhidos na guia única;
- a empresa preserva uma rotina de apuração mais simplificada;
- não se apropria de créditos como contribuinte do regime regular;
- o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente ao IBS e à CBS devidos por meio do Simples, conforme as regras legais.
Essa alternativa pode ser relevante para empresas:
- com operação predominantemente B2C;
- cujos clientes não aproveitam créditos;
- com baixo volume de aquisições creditáveis;
- com estrutura administrativa reduzida;
- para as quais a simplicidade operacional possui alto valor.
Isso não significa que será automaticamente a melhor escolha para todas as empresas com essas características.
Significa apenas que esses fatores precisam entrar na análise.
O que significa apurar IBS e CBS pelo regime regular
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas retira IBS e CBS da guia unificada.
Nesse modelo:
- IBS e CBS são apurados separadamente;
- a empresa segue as regras regulares de débitos e créditos;
- pode apropriar créditos permitidos pela legislação;
- precisa controlar documentos e operações com maior detalhamento;
- terá maior exigência de conciliação e parametrização;
- precisará avaliar os efeitos no fluxo de caixa e na formação de preços.
Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, a opção exercida em setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Quem não fizer a opção pelo regime regular permanecerá com IBS e CBS dentro do DAS nesse período e poderá reavaliar a escolha em março de 2027 para o segundo semestre.
Comparativo das alternativas
| Tema | IBS e CBS dentro do DAS | IBS e CBS pelo regime regular |
| Permanência no Simples | Sim | Sim, para os demais tributos |
| Recolhimento | Dentro da guia única | Separado do DAS |
| Complexidade operacional | Tendencialmente menor | Maior |
| Créditos das próprias aquisições | Não segue a sistemática regular | Pode aproveitar os créditos admitidos pelas regras gerais |
| Crédito para cliente do regime regular | Limitado ao IBS e à CBS devidos por meio do Simples | Segue a sistemática do regime regular |
| Controles | Estrutura mais simplificada | Maior detalhamento de documentos, débitos, créditos e conciliações |
| Sistemas | Menor exigência relativa | ERP e processos precisam suportar a apuração regular |
| Impacto comercial | Depende do perfil dos clientes | Pode ser relevante em algumas relações B2B |
| Impacto financeiro | Deve ser simulado | Deve considerar recolhimentos, créditos e capital de giro |
| Melhor alternativa | Depende do negócio | Depende do negócio |
A decisão não pode ser baseada apenas no crédito do cliente
É possível que um cliente empresarial prefira comprar de um fornecedor que proporcione maior aproveitamento de créditos.
Mas essa não pode ser a única variável.
A empresa precisa perguntar:
Quanto custará gerar esse crédito?
Se a opção pelo regime regular aumentar a carga própria ou exigir uma estrutura desproporcional, o benefício comercial pode não compensar.
A decisão precisa equilibrar:
- carga tributária;
- margem;
- preço;
- crédito próprio;
- crédito do cliente;
- fluxo de caixa;
- competitividade;
- custo de conformidade.
O que mudou na forma de enxergar essa discussão
Desde 2024, os materiais técnicos já apresentavam o dilema entre IBS e CBS “por dentro” ou “por fora” do Simples, relacionando a escolha aos créditos e à competitividade.
Naquele momento, contudo, as análises ainda se baseavam na Emenda Constitucional e nos projetos de regulamentação. Algumas projeções tratavam a perda de competitividade como consequência quase automática da permanência dentro do regime.
Com a regulamentação posterior, ficou claro que o adquirente do regime regular poderá aproveitar crédito correspondente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples. A análise, portanto, não deve ser resumida a “gera crédito” ou “não gera crédito”, mas ao valor do crédito, ao custo da opção e ao efeito econômico para cada parte.
A pergunta ficou mais sofisticada.
E a resposta também precisa ser.
Quais informações devem entrar na simulação?
Uma análise consistente deve reunir, entre outros dados:
Receitas
- faturamento por atividade;
- faturamento por produto ou serviço;
- vendas B2B e B2C;
- concentração de clientes;
- localização dos clientes;
- regimes tributários dos principais clientes;
- operações com reduções ou regimes específicos.
Compras e despesas
- aquisições de mercadorias;
- insumos;
- serviços;
- aluguéis;
- tecnologia;
- fretes;
- despesas sem documento fiscal adequado;
- fornecedores do Simples e do regime regular;
- créditos potencialmente admitidos.
Resultado e margem
- margem por produto ou serviço;
- capacidade de repasse;
- contratos vigentes;
- preços negociados;
- sensibilidade dos clientes;
- concorrência.
Operação
- capacidade do ERP;
- qualidade cadastral;
- equipe financeira;
- conciliações;
- controles de documentos;
- capacidade de acompanhar créditos;
- custo da nova rotina.
Dois erros opostos
Escolher o regime regular apenas para gerar mais crédito ao cliente
A empresa pode aumentar sua complexidade e sua carga sem receber benefício comercial equivalente.
Permanecer dentro do DAS apenas porque é mais simples
A empresa pode deixar de aproveitar créditos relevantes ou perder competitividade em determinadas cadeias.
A simplicidade possui valor.
Mas também possui custo.
A sofisticação pode gerar benefício.
Mas também exige estrutura.
A decisão correta não é a mais simples nem a mais complexa
É a que faz sentido para o modelo de negócio.
A análise precisa considerar não apenas quanto a empresa pagará.
Precisa responder:
- quanto poderá aproveitar;
- quanto poderá transferir;
- como ficará sua margem;
- como os clientes reagirão;
- como o caixa será afetado;
- se a empresa consegue operar a alternativa escolhida.
A escolha não deve ser feita para seguir uma tendência.
Deve ser feita para sustentar o negócio.
A melhor escolha tributária não é a que parece mais simples. É a que preserva a competitividade sem criar uma complexidade maior do que a empresa consegue administrar.
Perguntas que a análise deve responder
- Qual será a carga em cada alternativa?
- Quais créditos a empresa poderá aproveitar?
- Qual crédito será gerado para os clientes?
- Haverá necessidade de reajustar preços?
- Qual será o impacto na margem?
- Como ficará o fluxo de caixa?
- A empresa possui estrutura para o regime regular?
- O ganho econômico compensa o aumento da complexidade?
Antes de formalizar qualquer opção, organize os dados financeiros, fiscais e comerciais da empresa. Sem informações confiáveis, a escolha será baseada em percepção não em estratégia.
Última atualização: 10 de agosto de 2026.