Três novas siglas passaram a fazer parte da rotina das empresas: IBS. CBS. IS.
Para quem não trabalha diariamente com tributos, elas podem parecer apenas mais três nomes em um sistema que já possui siglas demais.
Mas entender o papel de cada uma ajuda a compreender a lógica da Reforma.
O empresário não precisa decorar todos os artigos da legislação.
Precisa saber o que está mudando e quais decisões serão afetadas.
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS é um tributo federal.
Ela substituirá o PIS e a Cofins e começará a ser efetivamente cobrada em 2027.
Em termos simples, a CBS será a parcela federal da nova tributação sobre o consumo.
Ela incidirá sobre operações com bens, serviços e direitos, observadas as regras gerais, reduções, imunidades e regimes específicos previstos na legislação.
A CBS será administrada pela Receita Federal.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS será compartilhado entre estados e municípios.
Ele substituirá progressivamente:
- o ICMS, atualmente estadual;
- o ISS, atualmente municipal.
Essa substituição ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032. A partir de 2033, o IBS estará plenamente vigente e ICMS e ISS serão extintos.
O IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela coordenação operacional do imposto entre estados, Distrito Federal e municípios.
Por que existem dois tributos em vez de um?
O modelo brasileiro foi estruturado como um IVA Dual.
IVA significa Imposto sobre Valor Agregado.
Ele é chamado de “dual” porque a tributação foi dividida em duas parcelas:
- uma federal: CBS;
- outra compartilhada entre estados e municípios: IBS.
Embora sejam tributos diferentes e administrados por entes distintos, IBS e CBS foram desenhados com regras harmonizadas em aspectos como fatos geradores, base de cálculo, não cumulatividade e regimes de tributação.
Para a empresa, isso significa que os dois tributos aparecerão conjuntamente em diversos documentos e processos.
O que significa não cumulatividade?
Imagine uma cadeia formada por três empresas:
- uma empresa fornece matéria-prima;
- outra utiliza essa matéria-prima na produção;
- uma terceira vende o produto ao consumidor.
Em um sistema não cumulativo, o tributo incidente ou pago na etapa anterior pode, observadas as condições legais, ser apropriado como crédito pela empresa adquirente.
Assim, o imposto devido em cada etapa considera os débitos gerados pelas vendas e os créditos relacionados às aquisições.
A lógica pretende evitar que o mesmo valor seja tributado repetidamente ao longo da cadeia.
Mas isso também faz com que a qualidade das informações se torne ainda mais relevante.
Para que um crédito seja identificado e apropriado corretamente, será necessário que:
- a operação esteja devidamente documentada;
- o fornecedor tenha emitido o documento correto;
- os produtos ou serviços estejam adequadamente classificados;
- os campos tributários estejam preenchidos;
- os sistemas consigam registrar e conciliar as informações.
O crédito não começa na apuração.
Ele começa na operação.
O que significa tributação no destino?
O novo sistema busca direcionar a arrecadação para o local em que ocorre o consumo, e não apenas para o local de origem do fornecedor.
Na prática, isso altera a lógica de distribuição das receitas entre estados e municípios e reduz a importância de alguns incentivos baseados no local de instalação da empresa.
Para os negócios, essa mudança pode influenciar:
- políticas comerciais;
- formação de preços;
- logística;
- estrutura de operações;
- análise de benefícios fiscais;
- decisões sobre localização.
IS — Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo será federal.
Ele foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e entrará em vigor a partir de 2027.
O IS possui uma função diferente do IBS e da CBS.
Enquanto IBS e CBS formam a estrutura principal da tributação sobre o consumo, o Imposto Seletivo possui caráter regulatório e incidirá sobre itens definidos pela legislação.
E o IPI?
O IPI não será simplesmente extinto em todas as situações.
A partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, mas ele será mantido em hipóteses relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
O que o empresário realmente precisa compreender?
Mais importante do que decorar as siglas é perceber que o novo sistema será sustentado por três pilares: documentação, dados e integração.
A nota fiscal precisará refletir corretamente a operação.
O cadastro precisará traduzir o produto ou serviço.
O sistema precisará registrar débitos e créditos.
O financeiro precisará acompanhar os efeitos no caixa.
A gestão precisará transformar essas informações em decisões.
IBS e CBS podem ser tributos novos, mas seus efeitos começarão em decisões antigas: comprar, vender, precificar, contratar e organizar informações.
Em uma frase
- CBS: parcela federal da nova tributação sobre o consumo.
- IBS: parcela compartilhada por estados e municípios.
- IS: tributo federal destinado a desestimular determinados consumos prejudiciais.
Agora que você conhece as novas siglas, entenda por que a Reforma não ficará restrita ao departamento fiscal.
Última atualização: 15 de julho de 2026.