Durante muito tempo, a Reforma Tributária pareceu um assunto distante.
Ela estava nas notícias, nos debates legislativos e nas apresentações técnicas. Falava-se sobre novos tributos, transição, regulamentação e alíquotas — enquanto, na rotina das empresas, quase tudo continuava funcionando da mesma forma.
Esse momento terminou.
Em 2026, iniciou-se a fase operacional da implementação da Reforma Tributária. O tema deixou de se concentrar apenas nas discussões conceituais e passou a fazer parte da rotina das empresas, com impactos diretos nos sistemas, documentos fiscais, cadastros e processos internos.
A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas sujeitas ao regime regular não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS. Os documentos deverão contemplar os novos tributos, com a alíquota-teste total de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS — Essa alíquota possui finalidade exclusivamente operacional durante 2026, permitindo validar sistemas, documentos fiscais e processos antes da entrada gradual da tributação efetiva e informações incompletas poderão provocar a rejeição automática da emissão. Isso ocorre porque os documentos fiscais eletrônicos passam a exigir novas informações estruturadas relacionadas ao IBS e à CBS, cuja validação será realizada pelos ambientes autorizadores.
Os impactos da reforma tributária em 2026
Na prática, a primeira consequência da Reforma Tributária pode não estar relacionada ao aumento da carga tributária, mas sim à conformidade das informações fiscais e cadastrais exigidas para a emissão dos documentos eletrônicos.
Entre os principais impactos, destacam-se:
- A rejeição da nota fiscal eletrônica em razão de inconsistências nas informações exigidas;
- A interrupção do processo de faturamento da empresa;
- O atraso na expedição e na entrega de mercadorias ou na prestação de serviços;
- A influência direta da qualidade das informações cadastrais no tratamento tributário das operações, tornando dados que antes eram considerados apenas operacionais elementos essenciais para a correta apuração dos tributos.
A Reforma não entra apenas no departamento fiscal
É comum associar a Reforma Tributária exclusivamente à atuação do contador ou da área fiscal. No entanto, seus impactos se estendem a praticamente todos os departamentos da empresa, exigindo atuação integrada entre diferentes áreas, como:
- Financeiro: gestão do fluxo de caixa, planejamento tributário e administração dos créditos fiscais;
- Comercial: definição de preços, formação de margens e negociação com clientes;
- Compras: avaliação do custo efetivo das aquisições, análise tributária e seleção de fornecedores;
- Tecnologia (TI): adequação dos sistemas, parametrizações, integrações e conformidade das informações fiscais.
Isso ocorre porque os tributos influenciam diretamente diversos aspectos da operação empresarial, entre eles:
- A definição do preço de venda dos produtos e serviços;
- A margem de rentabilidade das operações;
- O custo efetivo das compras;
- O fluxo de caixa da empresa;
- A escolha e a qualificação de fornecedores;
- A elaboração e a revisão de contratos;
- A organização dos processos internos;
- A configuração e a integração dos sistemas de gestão;
- A qualidade das informações utilizadas na tomada de decisão.
Por essa razão, a Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como um projeto da área contábil ou fiscal. Trata-se de uma transformação empresarial que demanda o envolvimento coordenado das áreas financeira, comercial, compras, tecnologia e gestão, garantindo que processos, sistemas e informações estejam preparados para o novo modelo tributário.
É um projeto empresarial.
A contabilidade continuará sendo indispensável para interpretar as regras, orientar a classificação das operações e apoiar a empresa na transição. Mas a adaptação também dependerá da participação dos sócios, do financeiro, do comercial, de compras, do faturamento, da tecnologia e de quem mantém os cadastros da organização.
O maior risco não está apenas na nova legislação
Toda mudança traz complexidade.
Mas o risco mais relevante não é simplesmente a existência de novas regras.
O risco é chegar ao momento da obrigatoriedade com:
- sistemas desatualizados;
- cadastros inconsistentes;
- processos informais;
- equipes sem orientação;
- contratos que não refletem a nova realidade;
- preços formados sem considerar os impactos tributários;
- controles financeiros incapazes de demonstrar o que realmente acontece na operação.
A empresa que deixa tudo para a última hora não enfrenta apenas uma obrigação tributária.
Enfrenta urgência, retrabalho, decisões apressadas e custos que poderiam ter sido evitados.
O que muda em 2026
O ano de 2026 foi definido como período de testes do IBS e da CBS. A Receita Federal informa que, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente, o contribuinte ficará dispensado do recolhimento desses tributos durante o período de testes.
É importante destacar que:
- A dispensa depende do correto cumprimento das obrigações acessórias;
- Permanece a obrigação de emitir corretamente os documentos fiscais;
- As validações dos documentos fiscais continuarão sendo realizadas;
- As informações continuarão sendo prestadas ao Fisco.
Isso, porém, não transforma 2026 em um ano sem consequências operacionais. As empresas precisam adaptar documentos, sistemas e processos ao novo modelo.
O teste acontece dentro da operação real.
As notas são reais.
Os clientes são reais.
O faturamento é real.
E os problemas provocados por dados ou parametrizações incorretas também serão reais.
Por que criamos o Negócios em Reforma

Foi para acompanhar esse novo momento que a Person criou o Negócios em Reforma.
Este não será apenas um espaço para reproduzir leis ou explicar siglas.
Será um ambiente para mostrar:
- o que mudou;
- a quem cada regra se aplica;
- como ela pode afetar a empresa;
- quais áreas precisam participar;
- quais providências devem ser tomadas;
- quais decisões não podem ser deixadas para a última hora.
Nosso objetivo é transformar uma legislação complexa em orientações compreensíveis, aplicáveis e conectadas à realidade dos negócios.
Porque conhecer a regra é importante.
Saber o que fazer com ela é o que protege a empresa.
Em 2026, a Reforma deixa de ser um assunto para acompanhar e passa a ser uma mudança para administrar.
Esta edição deve ser lida também por Sócios, gestores, responsáveis pelo financeiro, faturamento, tecnologia, cadastros e sistemas emissores.
Última atualização: 15 de julho de 2026.