
Possui obra de Construção Civil?
O CNO – Cadastro Nacional de Obras consiste em um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
O mesmo foi instituído para substituir o CEI – Cadastro Específico do INSS, mais conhecido como Matrícula de Obras.
Quem está obrigado à Inscrição?
O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas.
O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Como ocorrerá a transição?
A obra de construção civil já possui matrícula CEI.
A matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro de 2019. O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI.
A obra de construção civil não possui matrícula CEI.
A obra deverá ser inscrita no CNO. O número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil – RFB.